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Redução drástica do PDL teto deveria ser discutida sem precipitação, diz Unica

bagaço de canaA ANEEL promoveu reunião presencial com os agentes do setor elétrico para discutir nova metodologia para calcular os limites máximo e mínimo do preço da energia à vista

Unica 4 min de leitura

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu na segunda-feira (03/11) reunião presencial com os agentes do setor elétrico para discutir a proposta colocada em Audiência Pública, que vai até 10/11, sobre a metodologia para se calcular os limites máximo e mínimo, permitidos pela ANEEL, do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.

O PLD é utilizado para valorar a energia transacionada no mercado de curto prazo, entre os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os créditos e os débitos decorrentes da geração e consumo de energia são liquidados entre os agentes de forma centralizada na CCEE. O PLD é determinado semanalmente, por meio de modelos matemáticos, limitado por um preço máximo e mínimo estabelecido anualmente pela ANEEL. Atualmente, os preços (PLDs) máximo e mínimo para o ano de 2014 são R$ 822,83/MWh e R$ 15,62/MWh, respectivamente.

Contudo, para o ano de 2015, alegando dentre outros motivos que essa diferença torna o preço muito volátil, aumentando o risco financeiro do setor, a ANEEL está propondo a alteração da metodologia de definição dos PLDs, estabelecendo-os em R$ 388,04/MWh máximo e R$ 30,26/MWh mínimo.

Para Zilmar de Souza, gerente em bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), isto afetará o esforço que a fonte biomassa tem feito, em razão do sinal econômico do PLD, em promover uma geração adicional advinda da compra de biomassa de terceiros e incentivos à gestão de curto prazo para a biomassa própria, tanto na entressafra quanto durante a safra.

“Entre janeiro de março deste ano, a fonte biomassa aumentou sua geração de energia elétrica em mais de 70% em relação ao igual trimestre do ano passado. Nesse mesmo período de 2014, o PLD médio começou janeiro com R$ 378/MWh e ficou em fevereiro e março no limite superior regulatório (R$ 822/MWh). Em outros termos, de forma rápida, a geração da biomassa reagiu positivamente ao estímulo do preço, aumentando a oferta do sistema e diminuindo o estresse que estamos vivendo em relação à segurança do suprimento energético” aponta Souza.

Estimuladas em boa parte pelo sinal econômico do PLD, as usinas de bioeletricidade procuraram, no geral, antecipar o início da geração de energia elétrica, utilizando o bagaço e a palha e, onde estava disponível a preços competitivos, adquirir biomassa de terceiros – bagaço e palha de cana, cavaco de madeira, casca de amendoim e até resto de podas de árvores em cidades que seria desperdiçado do ponto de vista energético.

Observou-se uma gestão mais eficiente da biomassa própria e a aquisição de terceiros que têm possibilitado uma geração de energia adicional à planejada no início da safra e que tem sido destinada ao cumprimento dos contratos regulares e, justamente, para aumentar a oferta no mercado de curto prazo de energia, num momento crítico em termos de energia armazenada nos reservatórios das hidrelétricas. Os reservatórios do subsistema elétrico Sudeste/Centro-Oeste fecharam outubro com apenas 18,7% da capacidade, representando o menor nível para esse mês desde 2001, quando ficou em 21,7%.

Segundo Souza, o setor sucroenergético estava se preparando para investir e promover a gestão mais eficiente da biomassa para a próxima entressafra mas, diante desse cenário de incerteza, essa geração adicional que viria da fonte pode estar comprometida, caso a ANEEL avance em promover essa redução drástica do PLD. “Se seguíssemos a metodologia atual, o PLD máximo para 2015 seria da ordem de R$ 860/MWh, contudo propõe-se uma redução de mais de 50% do preço máximo para 2015”, comenta Souza.

A UNICA foi uma das associações expositoras durante a reunião presencial promovida pela ANEEL em Brasília, defendendo que seja mantida a sistemática atual e que alterações na metodologia de definição do PLD máximo e mínimo sejam discutidas ao longo de 2015, sem precipitação, passando qualquer decisão a ter validade a partir de 2016.

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