Cana: Meio ambiente

Cana: Meio ambiente

Queima ilegal de cana rende multa de R$ 4,2 milhões a Usina Guarani em SP

Ação civil cita 250 hectares incendiados em 2010 e 2014 em Barretos, SP. Empresa nega responsabilidade e informou que vai recorrer da decisão.


G1 - Publicado: 11 Mai 2016 - 08:35

A Usina Guarani, considerada a terceira maior produtora de açúcar do país, foi condenada em primeira instância a uma multa de R$ 4,2 milhões por queima ilegal da palha de cana-de-açúcar em Barretos (SP) em 2010 e 2014, quando a prática estava suspensa ou proibida por resoluções estaduais.

O juiz da 2ª Vara Cível, Carlos Fakiani Macatti, argumentou que, mesmo não sendo comprovada a causa dos incêndios, a empresa processou a cana e se beneficiou da matéria-prima. Ainda cabe recurso.

Em nota, o grupo Tereos, detentor da Guarani, negou responsabilidade nos incêndios e afirmou que vai recorrer da decisão.

Queima ilegal de cana

A Promotoria de Barretos ajuizou em maio de 2015 uma ação civil pública por danos ambientais citando "dois grandes incêndios" que atingiram uma área estimada de 250 hectares no município.

“A cana queimada foi colhida e processada pela ré, a qual, portanto, inequivocamente obteve proveito econômico deste fato. E em sendo beneficiária da prática, deve responder pelos danos daí advindos”, Carlos Fakiani Macatti (juiz da 2ª Vara Cível de Barretos)

O primeiro foi em julho 2010 - quando a queima da cana estava suspensa por uma resolução da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) - em 120 hectares da Fazenda Guajupiá. Quatro anos depois, em agosto de 2014, quando a prática estava proibida por outra resolução do órgão, o fogo se alastrou por 130 hectares da Fazenda Buracão.

Na ação, o Ministério Público solicitou que a empresa reparasse o dano "independente da culpa" por ter ateado fogo nos canaviais de maneira proposital ou por não ter tomado os cuidados necessários para evitar os incêndios.

No processo, a empresa alegou que os danos não foram comprovados nos autos, que só realiza colheita de forma mecânica, que não é proprietária de nenhuma das fazendas e que, em um dos incêndios, o fogo começou a se alastrar em uma área de preservação permanente, não no canavial.

O magistrado citou o princípio da responsabilidade objetiva e concluiu pela condenação da empresa à multa de R$ 4,2 milhões a ser recolhida ao fundo estadual para reparação de interesses difusos lesados.

"A cana queimada foi colhida e processada pela ré, a qual, portanto, inequivocamente obteve proveito econômico deste fato. E em sendo beneficiária da prática, deve responder pelos danos daí advindos", afirmou Macatti.

Grupo Tereos

Em nota, a Guarani afirmou que vai recorrer da decisão. A empresa informou que, desde 2007, cumpre o Protocolo Agroambiental, que estabeleceu o fim do uso da queima no corte da cana. Segundo a Guarani, praticamente 100% da colheita de cana da companhia é realizada de forma mecanizada.

Rodolfo Tiengo