Desde maio, o Projeto de Decreto Legislativo nº 978/18, que susta a obrigatoriedade da presença de uma distribuidora de combustíveis na comercialização de etanol – e, na prática, libera a venda direta do biocombustível –, aguarda um espaço para entrar na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados. Entretanto, um novo texto a respeito do tema foi apresentado no Senado.
Trata-se de um projeto de lei protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS). O texto busca autorizar a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais. A princípio, este combustível não necessariamente chegaria aos postos destinados à população geral, ficando restrito a cooperados, membros e associados.
Porém, o projeto também prevê uma adição na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o que liberaria a venda direta entre usinas e postos. Por meio de um novo artigo, as produtoras de etanol seriam autorizadas a realizar comercializações ou trocas com distribuidoras, postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar, associação de produtores rurais, agentes do mercado externo e, caso autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), outras usinas.
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