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Programa Acordo Paulista abre seu primeiro edital

Está aberto o edital de Transação Excepcional para os contribuintes do estado de São Paulo


Informe publicitário - H Neto Consultoria Empresarial - Publicado: 21 Fev 2024 - 07:02
Programa Acordo Paulista abre seu primeiro edital

O advogado Hilton Neto destaca que essa é uma grande oportunidade para as empresas do setor diminuírem seus passivos junto à Fazenda Estadual

O ano de 2024 se inicia com boas notícias aos contribuintes do estado de São Paulo. Desde o início de fevereiro, encontra-se vigente o primeiro edital relacionado ao programa “Acordo Paulista”, um conjunto de medidas que visam facilitar aos contribuintes paulistas a quitação de seus débitos e desburocratizar as pendências junto ao governo estadual.

O edital em questão é o PGE/Transação nº 01/2024, o qual traz disposições relativas a débitos de ICMS que tiveram a incidência de juros de mora regrados pela Lei nº 13.918/09 ou pela Lei nº 16.497/2017. O prazo para a adesão à Transação se iniciou em 7 de fevereiro e terminará em 29 de abril de 2024.

Assim, os contribuintes que possuírem débitos que se enquadrem nestes requisitos poderão firmar, junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), Transação Tributária com significativas vantagens, tais como:

  • Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses
  • Utilização de valores que estejam penhorados administrativa ou judicialmente para pagamento da dívida e/ou da entrada
  • 100% de desconto em juros de mora
  • 50% de desconto para multas e demais juros e encargos legais
  • A possibilidade da utilização de precatórios, bem como de créditos acumulados de ICMS e do produtor rural, para o adimplemento dos débitos

O advogado Hilton Neto destaca que essa é uma grande oportunidade de as empresas do setor diminuírem seus passivos junto à Fazenda Estadual. Hilton é sócio fundador da H Neto Consultoria Empresarial e, há mais de 15 anos, atua na recuperação de créditos de ICMS para o setor sucroenergético no estado de São Paulo e na gestão de débitos tributários e não tributários perante a SEFAZ/SP.

Hilton salienta também que se espera, ainda, a regulamentação da Transação para os chamados débitos não tributários (como multas ambientais), os quais, em especial para algumas usinas de açúcar e álcool, representam uma significativa parcela da dívida com a Fazenda Paulista. Afinal, durante muitos anos, houve um descompasso entre as normas ambientais aplicáveis ao setor e a conduta da CETESB na lavratura de Autos de Infração.

Ele destaca, por fim, que os regramentos preveem hipóteses em que é vedada a realização da Transação, sendo, portanto, de primordial importância que os contribuintes que tiverem interesse em aderir estejam amparados por uma consultoria especializada.

De toda forma, a Transação nº 01/2024 se apresenta, desde já, como o primeiro passo de uma positiva fase de oportunidades aos contribuintes no estado de São Paulo, gerando boas expectativas para as próximas etapas do Acordo Paulista.