Por Rafael Ferreira Filippin*
Uma decisão liminar proferida no dia 8 de novembro de 2020 em favor da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) está causando uma grande apreensão quanto ao futuro do programa RenovaBio.
Na prática, a decisão judicial suspendeu momentaneamente a obrigação das distribuidoras de combustíveis fósseis associadas à Brasilcom (e somente elas) de adquirir aproximadamente 7 milhões de CBios. O valor desta aquisição ultrapassaria R$ 420 milhões se a cotação do início do mês de novembro fosse mantida.
Ou seja, são recursos financeiros que deixam de ser pagos pelas distribuidoras para os produtores de biocombustíveis. As usinas fizeram significativos investimentos para obter credenciamento e, assim, conseguir emitir os mais de 14 milhões de CBios previstos nas metas que, por sua vez, já haviam sido cortadas pela metade.
Em síntese, estas distribuidoras estão obrigadas agora a cumprir só 25% da meta por força dessa ordem judicial provisória, e os produtores de biocombustíveis são os mais direta e imediatamente prejudicados.
Além disso, as três maiores distribuidoras do país (que não fazem parte da Brasilcom e não se beneficiaram da decisão) também serão prejudicadas de certa forma. A partir de agora, elas suportarão custos que os seus concorrentes conseguiram suspender momentaneamente.
Em outras palavras, a decisão causou um profundo desequilíbrio econômico no mercado a pretexto de evitar um outro. É que a decisão se baseia no fato de que as distribuidoras tiveram um menor faturamento em 2020 (causado pela crise da covid-19).
Pois bem, os dados oficiais do mercado de distribuição de combustíveis, divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dão conta de que a diminuição do consumo de combustíveis em 2020 foi da ordem de apenas 6% quando comparado ao número de 2019.
Ainda assim, o fato é que as distribuidoras agora estão desoneradas de cumprir 75% das obrigações previstas no contexto do RenovaBio: 50% concedidos pelo próprio governo federal e outros 25% a mais concedidos pelo poder judiciário.
Além disso, a Brasilcom argumentou no processo que o preço dos CBios estaria crescendo de forma desproporcional (triplicou desde o início do ano) e que não haveria CBios suficientes no mercado para que as distribuidoras cumprissem as suas metas. Mas esses dois argumentos não parecem ser confirmados pela realidade.
Quanto ao preço, não é demais lembrar que a tonelada de carbono em mercados voluntários tem alcançado os US$ 4, enquanto o preço da tonelada em mercados regulados – como é o caso do RenovaBio – está orbitando os US$ 30. Ou seja, quando o preço do CBio variou de R$ 20 para R$ 60, ele, na prática, deixou o patamar de preços do mercado voluntário e foi efetivamente valorizado, como os demais títulos negociados em mercados regulados de carbono existentes no mundo todo.
Portanto, há uma justificativa econômica para que este preço cresça ainda mais, principalmente se (e quando) houver paridade de preços (e fungibilidade) dos CBios com os títulos negociados nos demais mercados regulados do planeta.
Já em relação à oferta de CBios na B3, os dados oficiais do dia 10 de novembro de 2020 indicam que há 13,3 milhões de CBios no mercado. Isto é, a meta prevista está praticamente toda escriturada e, até o final de 2020, certamente haverá mais CBios do que o necessário para atingir o objetivo anual. É o que preveem os especialistas entrevistados pela imprensa e as entidades representativas dos produtores de biocombustíveis.
Em outras palavras, o argumento de que não haveria CBios suficientes não parece ser sustentado pela realidade a ponto de justificar uma judicialização do tema. Aliás, isto está prejudicando a confiabilidade do RenovaBio e, também, causando um desequilíbrio econômico muito significativo para os produtores de biocombustíveis, na ordem de R$ 420 milhões.
O argumento das distribuidoras é de que nem todos os CBios estão sendo disponibilizados para venda, ou seja, que os produtores de biocombustíveis estariam retendo esses títulos. Mas o fato é que, até o momento, não foi divulgado nenhum indício realmente concreto para provar esta especulação.
Evidentemente, é bem provável que haja várias reações à decisão. As entidades representativas dos produtores de biocombustíveis, que tiveram seus interesses diretamente atingidos pela liminar, têm mecanismos jurídicos a sua disposição para manejar desde logo, inclusive ingressar nesse mesmo processo judicial para defender os seus interesses.
Resta saber, por fim, como se comportará o governo federal diante desta disputa. É certo que a ANP já ofereceu resposta no processo, tão logo foi comunicada da decisão. Entretanto, o fato é que o RenovaBio está nitidamente em risco enquanto esta decisão liminar perdurar.
* Rafael Ferreira Filippin é advogado, doutor em meio ambiente e desenvolvimento pela UFPR e sócio-coordenador da área regulatória e ambiental da Andersen Ballão Advocacia
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