Milho

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Novas regras vão classificar e fiscalizar fibras e grãos processados do milho


Globo Rural - Publicado: 03 Jul 2026 - 08:47

O Ministério da Agricultura criou novas regras para classificar e fiscalizar os diferentes tipos de grãos e fibras resultantes do processamento do milho nas usinas que também fabricam etanol. A portaria com as novas diretrizes foi publicada na quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, esses coprodutos eram chamados genericamente de DDG, ou grãos secos de destilaria. Agora, o ministério criou regras para a classificação desses coprodutos entre 13 tipos. São eles:

  1. Fibra úmida (WF)
  2. Fibra seca (DF)
  3. Fibra úmida com solúveis (WFS)
  4. Fibra seca com solúveis (DFS)
  5. Grãos úmidos de biorrefinaria (WDG)
  6. Grãos úmidos de biorrefinaria com solúveis (WDGS)
  7. Grãos secos de biorrefinaria (DDG)
  8. Grãos secos de biorrefinaria com alto teor de proteína (HPDDG)
  9. Grãos secos de biorrefinaria com solúveis (DDGS)
  10. Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e alto em óleo (DDGS alto teor de óleo)
  11. Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e baixo em óleo (DDGS baixo teor de óleo)
  12. Solúveis concentrados de biorrefinaria (CDS)
  13. Proteína fermentada de cereais (CFP)


A classificação varia de acordo com a forma de obtenção do produto, a forma como se apresenta e seu valor nutritivo. A embalagem do produto deve constar a nomenclatura de acordo com os critérios de classificação determinados na portaria. A obrigação se aplica aos produtos nacionais e importados.

A pasta também determinou que não podem ser comercializados produtos do processamento do milho que estejam com mau estado de conservação, odor estranho, com matérias-primas não aprovadas para uso na alimentação animal, ou que possam representar riscos à segurança e utilização do produto.

A portaria ainda prevê que o Ministério da Agricultura fiscalize os lotes de coprodutos do processamento do milho.

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Camila Souza Ramos