O Ministério da Agricultura criou novas regras para classificar e fiscalizar os diferentes tipos de grãos e fibras resultantes do processamento do milho nas usinas que também fabricam etanol. A portaria com as novas diretrizes foi publicada na quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União (DOU).
Até então, esses coprodutos eram chamados genericamente de DDG, ou grãos secos de destilaria. Agora, o ministério criou regras para a classificação desses coprodutos entre 13 tipos. São eles:
A classificação varia de acordo com a forma de obtenção do produto, a forma como se apresenta e seu valor nutritivo. A embalagem do produto deve constar a nomenclatura de acordo com os critérios de classificação determinados na portaria. A obrigação se aplica aos produtos nacionais e importados.
A pasta também determinou que não podem ser comercializados produtos do processamento do milho que estejam com mau estado de conservação, odor estranho, com matérias-primas não aprovadas para uso na alimentação animal, ou que possam representar riscos à segurança e utilização do produto.
A portaria ainda prevê que o Ministério da Agricultura fiscalize os lotes de coprodutos do processamento do milho.
Camila Souza Ramos