Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) antes de iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas as contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, elas não terão o Ciot emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao manifesto eletrônico de documentos fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o Ciot será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira, 19, e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao Ciot, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, define algumas responsabilidades. O contratante, por exemplo, será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo ainda esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Pedro Peduzzi