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Multas para distribuidoras que descumpriram metas do RenovaBio somam R$ 19,71 mi

A maior multa individual foi da Royal Fic, com prejuízo de R$ 9,8 milhões, segundo lista divulgada pela ANP

NovaCana 3 min de leitura

Na última sexta-feira, 17, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou as multas aplicadas e a lista das distribuidoras que não cumpriram as metas individuais do RenovaBio, entre o período de 2019 e 2020.

Como aponta o relatório apresentado pela ANP, as sanções variaram de R$ 100 mil – valor mínimo estabelecido por lei – a R$ 9,8 milhões. Ao todo, em primeira instância, foram aplicadas 35 multas que foram calculadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo código legal.

A Royal Fic teve o maior prejuízo entre as sanções. As empresas podem recorrer das decisões em primeira instância, entrando com recursos. Caso isso ocorra, a diretoria colegiada da ANP deverá fazer uma análise dos recursos e das decisões finais sobre as sanções aplicadas.

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Na última sexta-feira, 17, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou as multas aplicadas e a lista das distribuidoras que não cumpriram as metas individuais do RenovaBio, entre o período de 2019 e 2020.

Como aponta o relatório apresentado pela ANP, as sanções variaram de R$ 100 mil – valor mínimo estabelecido por lei – a R$ 9,8 milhões. Ao todo, em primeira instância, foram aplicadas 35 multas que foram calculadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo código legal.

A Royal Fic teve o maior prejuízo entre as sanções. As empresas podem recorrer das decisões em primeira instância, entrando com recursos. Caso isso ocorra, a diretoria colegiada da ANP deverá fazer uma análise dos recursos e das decisões finais sobre as sanções aplicadas.

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Sistema de multas

De acordo com o decreto n° 9.308, de 2018, ficou estabelecido que as primeiras metas compulsórias individuais de cada distribuidor de combustíveis deveriam ser publicadas pela ANP até 1° de julho de 2019. Portanto, as distribuidoras sabiam da quantidade de CBios que precisariam comprar em 2020, calculada proporcionalmente pelas suas próprias vendas de combustíveis fósseis.

Como houve o descumprimento – parcial ou total – da meta, os distribuidores de combustíveis terão que pagar a multa prevista no artigo 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no artigo 7º do Decreto nº 9.308, de 2018.

Contudo, também há a possibilidade de o distribuidor cumprir parcialmente a meta sem o pagamento da sanção. Segundo a regulação, até 15% da meta individual de um ano poderá ser levada para o ano seguinte desde que a companhia tenha cumprido integralmente o objetivo no ano anterior. Assim, este recurso não poderá ser utilizado por dois anos consecutivos. Portanto, a possibilidade se aplicaria às distribuidoras Podium e Stock que cumpriram respectivamente 94,39% e 98,35% da meta.

Lucas Vasconcelos – NovaCana

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