Em 2015, a usina Delta foi acusada de provocar um incêndio em matas da zona rural de Uberaba (MG), tendo sido condenada e multada em 2021. Entretanto, no ano seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou a extinção da pena por conta da prescrição do ato.
Conforme a decisão, de junho de 2022, a anulação se deu “por ausência de análise de tese defensiva e de correta prestação jurisdicional”. O documento foi assinado pelo desembargador Flávio Batista Leite.
Os autos do processo retornaram ao relator para a análise de eventual prescrição do crime, o que pode ocorrer no período de dois anos sem movimentações.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em outubro de 2015, a empresa teria provocado um incêndio que ocasionou na queima de 324 hectares de lavoura de cana-de açúcar, 37 hectares de mata e 16 hectares de áreas de preservação permanente em duas fazendas da região.
Em 2021, a Delta Sucroenergia afirmou ao NovaCana que o incêndio não teria sido iniciado pela companhia. Na ocasião, conforme detalhou por meio de nota, um vizinho da propriedade teria avisado a usina, que deslocou uma equipe de combate a incêndios ao local, incluindo oito caminhões pipas e 25 colaboradores.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Uberaba apresentou imagens feitas por uma testemunha do momento em que funcionários da empresa colocam fogo no canavial.
Segundo o que foi apurado, o objetivo das queimadas seria facilitar a colheita da cana-de açúcar, mas o incêndio saiu fora de controle e, de acordo com o MP, causou grandes prejuízos ambientais.
A empresa se defendeu: “O que houve foi a utilização, pela Delta, da técnica de contrafogo, que é a utilização do fogo para combater o fogo, conforme treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Tão logo seja conhecido o teor da sentença, a Delta apresentará os recursos cabíveis no intento de sanar o equívoco objeto da condenação, confiando da seriedade da Justiça”.
A Delta ainda afirmou que desenvolve diversos programas sócios-ambientais e de campanhas educativas, não concordando com ações desta natureza.
Na decisão, a justiça condenou a empresa ao pagamento de multa de 120 salários-mínimos, com o valor vigente em 2015, o qual era de R$ 788, equivalendo então a R$ 94.560.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana
Com informações do G1