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MS cria inscrição estadual única para áreas agrícolas de sucroenergéticas

Antes, produtores e empresas precisavam ter uma inscrição estadual para cada área utilizada


G1 - Publicado: 08 Mai 2023 - 08:31

O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), anunciou nesta sexta-feira, 5, a implementação da inscrição estadual única por município para produtores rurais e áreas agrícolas de empresas sucroenergéticas e de celulose. A mudança está prevista no Decreto nº 14.644/2016 e será estabelecida por meio do e-CAP (Cadastro Eletrônico Agropecuário).

A Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul) acredita que a medida deve simplificar as operações fiscais na área agrícola. A entidade explica que, até então, as usinas sucroenergéticas precisavam ter uma inscrição para cada área de cana. Com a mudança, as empresas terão agora uma única inscrição estadual de todos os seus cultivos por município.

O anúncio foi feito pelo governador durante o evento “Baixar Impostos para dar certo”, onde foram anunciadas dezoito medidas que integram o pacote de redução e isenção de tributos (impostos e taxas) e beneficiam diretamente os setores do comércio, supermercadista, atacadistas, produtores rurais e indústrias, entre outros.

Para o membro do conselho deliberativo da Biosul, Luis Ricardo Coutinho, a medida do governo desburocratiza uma operação na área fiscal das usinas que até então demandava a criação e administração de quase duas mil inscrições estaduais somente para as áreas relacionadas ao setor sucroenergético.

“Com a implementação da Inscrição Estadual Única, tanto o setor quanto o governo, através da Secretaria de Fazenda, ganham na modernização da operação fiscal de um dos setores que contribui economicamente para o Estado”, destacou.

Atualmente, 17 usinas produtoras de açúcar, etanol e bioeletricidade a partir da cana estão em operação no estado.

Além da implementação do e-CAP Unificado, foram apresentadas melhorias no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, o que permitirá a concessão da Inscrição Única, possibilitando a unificação de áreas já inscritas e de novas inscrições com agregação de áreas.