O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que a usina Porto Rico, localizada em Campo Alegre (AL) pague uma multa de R$ 2 milhões por ameaçar de demissão seus trabalhadores caso votassem em Lula (PT). O pedido vai ser avaliado pela Justiça, que já determinou nesta terça-feira, 25, de forma liminar, que a empresa pare de ameaçar os funcionários.
De acordo com o MPT, os empregados disseram que sofreram constrangimento e foram ameaçados de que só seriam contratados para a próxima safra de cana-de-açúcar os trabalhadores que votassem no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
O G1 tentou contato com a usina Porto Rico, mas não tinha conseguido resposta até a última atualização dessa reportagem.
A ação é baseada em denúncias feitas pelo site Mídia Caeté e em postagens nas redes sociais de diretores e demais funcionários da empresa. Um funcionário da usina também foi ouvido pelo MPT e confirmou as informações.
Ainda segundo os funcionários, havia adesivos relacionados à candidatura de Jair Bolsonaro em todos os carros da usina e em setores de trabalho. Também era comum a convocação de reuniões com finalidades políticas dentro do ambiente de trabalho.
O processo foi movido pelo procurador do MPT Tiago Cavalcanti, membro da procuradoria do trabalho no município de Arapiraca, com pedido de tutela de urgência. Além da multa milionária, a ação cobra pagamento de R$ 2 mil a cada trabalhador prejudicado, como indenização por danos morais individuais.
Até que o mérito da ação seja julgado, a Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que:
A Justiça do Trabalho também atendeu ao pedido do MPT para que a Usina Porto Rico divulgue, em um prazo de 24 horas, a contar da intimação judicial, um comunicado à sociedade mostrando o posicionamento da empresa contra o assédio eleitoral. O comunicado deve ser feito até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação da empresa, quadro de avisos, página inicial do site, redes sociais, grupos e contatos de WhatsApp e e-mail.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, a usina terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Se o descumprimento for em relação à garantia de participação dos trabalhadores no segundo turno das eleições ou do comunicado à sociedade e empregados, a multa será de R$ 100 mil por infração.
Segundo o MPT, a usina já havia recebido recomendação anteriormente sobre a prática criminosa, mas que foi descumprida. O MPT recomendou que a usina emitisse uma nota reconhecendo a prática de assédio eleitoral, mas a empresa, ao invés disso, fez elogios à política econômica do atual governo federal e ratificou apoio no que acredita ser “o melhor caminho para todos”.
A Porto Rico registrou, em comunicado aos trabalhadores, que “quase fechou as portas no passado recente” e que atualmente “gera mais de 5 mil empregos diretos e indiretos”. Para o MPT, a comunicação significou uma tentativa de induzir os empregados a apoiarem o candidato a presidente defendido pelos empregadores.
Ao órgão ministerial, a usina informou que “a tomada de posição nunca foi impositiva ou ameaçadora”. Contudo, o procurador Tiago Cavalcanti afirma que, “se até mesmo do ponto de vista eleitoral a conduta sob análise se mostra ilícita, com muito mais razão dever ser considerada ilícita do ponto de vista trabalhista”.
“A conduta possui especial impacto em relação aos empregados da parte requerida, agravando a assimetria contratual e degradando o ambiente de trabalho, pressionando-os a posicionarem-se em apoio ao candidato predileto dos sócios-proprietários da pessoa jurídica”, defendeu Tiago Cavalcanti em um trecho da ação movida contra a usina.
O documento segue: “Essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando as eleições em segundo turno”.
O juiz do trabalho Fernando Antônio Falcão, que concedeu a decisão de tutela antecipada, destacou direitos constitucionais referentes à democracia brasileira. “Vale lembrar que a Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito dos cidadãos como pessoas físicas”, afirmou.
“A liberdade deve ser preservada e exercida em toda sua amplitude e de forma integral, não podendo haver constrangimento de qualquer natureza, principalmente no local de trabalho, ambiente onde os eleitores empregados se encontram em estado de subordinação, com potencial risco de interferência do empregador em sua liberdade de expressão”, completou o magistrado.