Se o texto do Ministério de Minas e Energia for aceito, créditos do RenovaBio estarão livres de impostos em 2020 – mas tributação chegará a 15%
Há mais de dois meses, os créditos de carbono criado pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) já estão disponíveis para comercialização. Entretanto, o mercado ainda não tem certeza qual será a tributação cobrada pelas operações de compra e venda dos chamados CBios.
Um primeiro modelo de tributação foi inserido por parlamentares no texto da MP do Agro (MP 897/2019), mas ele acabou sendo vetado no começo de abril por Jair Bolsonaro. Desde o veto, circula a informação de que o Ministério de Minas e Energia (MME) está elaborando uma medida provisória específica sobre o tema.
Ontem (30), o diretor do departamento de biocombustíveis do MME, Miguel Ivan Lacerda, antecipou o que a pasta deve propor. Segundo ele, a nova MP corrige alguns problemas que o trecho vetado da MP do Agro poderia ter causado.
Há mais de dois meses, os créditos de carbono criado pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) já estão disponíveis para comercialização. Entretanto, o mercado ainda não tem certeza qual será a tributação cobrada pelas operações de compra e venda dos chamados CBios.
Um primeiro modelo de tributação foi inserido por parlamentares no texto da MP do Agro (MP 897/2019), mas ele acabou sendo vetado no começo de abril por Jair Bolsonaro. Desde o veto, circula a informação de que o Ministério de Minas e Energia (MME) está elaborando uma medida provisória específica sobre o tema.
Ontem (30), o diretor do departamento de biocombustíveis do MME, Miguel Ivan Lacerda, antecipou o que a pasta deve propor. Segundo ele, a nova MP corrige alguns problemas que o trecho vetado da MP do Agro poderia ter causado.
Escalada
O novo texto estabelece uma cobrança progressiva de PIS/Cofins sobre as negociações de CBios. “Em 2020, será isento. Depois, montamos uma escadinha até chegar em 15%”, explicou Lacerda, acrescentando que essa é a mesma alíquota que incide sobre outros ativos negociados em bolsa de valores.
Além desta definição, o texto elaborado pelo MME também determina a criação de uma alíquota de 0,1% de Imposto sobre Operações Financeiras. A ideia não é gerar caixa para o governo, mas permitir um acompanhamento mais fino do mercado. “Seria um ‘marcador’ das transações [com CBios]. Desta forma, a gente pode acompanhar se tiver alguma tentativa de manipulação do mercado”, completou Lacerda.
Ainda de acordo com ele, parte do texto foi elaborado com ajuda do tributarista e professor da Faculdade de Direito da USP, Heleno Torres. “A gente está equalizando todas as situações dentro da MP. Estamos bem seguros do trabalho que fizemos sobre o impacto tributário nos preços dos CBios”, disse.
Ainda segundo o diretor do MME, a ideia por trás da definição do modelo é aumentar a atratividade dos CBios para investidores que não estejam obrigados pela Lei do RenovaBio a comprar os títulos.
Fábio Rodrigues – NovaCana