Etanol: Meio ambiente

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MP pede laudos para avaliar se usina da BP Bioenergy causou dano ambiental em TO

Segundo denúncias, obras da usina de etanol de subsidiária da multinacional britânica teriam causado desmatamento, destruição de nascentes e impactos em áreas de reprodução de peixes; investidores da BP não comentam o caso


Repórter Brasil - Publicado: 13 Jul 2026 - 09:28

O Ministério Público do Tocantins aguarda a conclusão de dois laudos periciais para avaliar se obras da Pedro Afonso Bioenergia, subsidiária da BP Bionergy, causou degradação ambiental na Fazenda Gorgulho, no município de Pedro Afonso, às margens do Rio Tocantins.

A BP Bionergy é uma empresa de bioenergia controlada pela BP, multinacional britânica de combustíveis fósseis. A BP passou a controlar integralmente a operação brasileira em 2024, após adquirir a participação de 50% da Bunge na antiga joint venture BP Bunge Bioenergia.

Focada na produção de etanol, açúcar e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar, a empresa possui 11 unidades industriais em cinco estados brasileiros.

Segundo as denúncias, encaminhadas sob anonimato ao MP-TO em setembro de 2025 e reveladas pelo Jornal Opção Tocantins, a instalação de uma adutora de água, destinada à irrigação de lavouras de cana-de-açúcar e ao abastecimento da usina de biocombustível da Pedro Afonso Bioenergia, teria causado a alteração do fluxo natural das águas locais, a destruição de nascentes e impactos em áreas de reprodução de peixes no rio Tocantins.

Em maio de 2026, uma nova denúncia, protocolada pelo espólio do proprietário de parte da área onde a obra está sendo realizada, acusa a empresa de ter desmatado aproximadamente 5 mil hectares de Cerrado – aproximadamente 7 mil campos de futebol – para a implantação de áreas de rotação de culturas destinadas à irrigação. O desmate teria ocorrido sem a realização de estudos ambientais compatíveis com a dimensão da intervenção.

Empresa nega irregularidades

Em manifestação enviada ao Ministério Público, a Pedro Afonso Bioenergia negou as irregularidades e afirmou que as obras fazem parte de “um projeto regular de irrigação agrícola”, licenciado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), autarquia ambiental vinculada ao Executivo estadual, e acompanhado pelas autoridades competentes.

Em nota enviada à Repórter Brasil, a Pedro Afonso Bioenergia reafirmou os argumentos contidos na manifestação ao MP-TO, mas não respondeu às perguntas relacionadas aos impactos do sistema de adutoras ou a denúncia de supressão de cinco mil hectares.

A empresa também não respondeu aos questionamentos sobre eventual consulta ao povo Xerente que vive na região.

No estudo ambiental simplificado apresentado pela empresa ao Naturatins, acessado pela Repórter Brasil, a Pedro Afonso Bioenergia apontou não ser necessário suprimir vegetação para a implantação do sistema de irrigação.

A Licença de Instalação do empreendimento autoriza o Naturatins a suspender ou cancelar a autorização em caso de “omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença”.

A usina da Pedro Afonso Bioenergia é certificada no RenovaBio, política nacional de biocombustíveis do governo brasileiro que permite que empresas vendam uma espécie de crédito de carbono (CBio).

A venda dos CBios se baseia nas emissões evitadas de gases de efeito estufa com a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis, como o etanol de cana-de-açúcar, mas os empreendimentos vendedores devem comprovar que a biomassa utilizada não advém de áreas de desmatamento recente.

Segundo apuração da Repórter Brasil, a eventual comprovação de irregularidades em áreas ou dados que constam no processo de certificação podem levar à sua revisão ou cancelamento.

Uma sequência de alertas

O processo de licenciamento da usina foi aberto em dezembro de 2023. Em maio de 2024, o Naturatins notificou a empresa sobre pendências, entre elas a falta de outorga da Agência Nacional de Águas (ANA), que autoriza a captação em rio de domínio federal.

À reportagem, a agência confirmou ter emitido duas outorgas nos meses seguintes, enquanto outras três foram concedidas em 2025 – depois, portanto, da Licença de Instalação, aprovada em novembro de 2024.

Além disso, segundo documentos acessados pela reportagem, as certidões de registro imobiliário anexadas ao processo de licenciamento mostravam que a Pedro Afonso Bioenergia não tinha propriedade registrada sobre as terras, o que, por si só, não impede o licenciamento, desde que haja comprovação de posse legítima com anuência do proprietário.

Em fevereiro de 2026, a assessoria jurídica do Naturatins emitiu um parecer concluindo que justamente “a documentação acostada aos autos é insuficiente para dar comprovação de propriedade [à Pedro Afonso Bioenergia]”.

Em março, a área técnica de licenciamento da autarquia emitiu nota técnica na mesma direção e deu à empresa um prazo de 30 dias para regularizar a documentação confirmando, entre outros pontos, posse legítima ou anuência do proprietário para o empreendimento, com uma advertência expressa: o descumprimento acarretaria a revogação das licenças. O prazo venceu em 24 de abril de 2026.

Em maio de 2026, um novo parecer da assessoria jurídica do Naturatins reiterou a insuficiência da documentação, acrescentou que a posse apresentada pela empresa estava “juridicamente fragilizada” pelo litígio com o dono da terra em registros públicos e recomendou formalmente a suspensão temporária do processo de licenciamento.

Em contato com a Repórter Brasil, a autarquia se limitou a afirmar que o licenciamento segue em tramitação regular, conforme os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos previstos na legislação ambiental.

Segundo informou o MP-TO à reportagem, uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas (TO) atendeu um pedido da Pedro Afonso Bioenergia e determinou que o Naturatins não suspendesse nem rejeitasse o licenciamento, que segue aberto.

Possíveis impactos em terra indígena

Outra questão envolvendo o projeto de irrigação da Pedro Afonso Bioenergia diz respeito aos seus impactos à terra indígena (TI) Xerente.

Segundo uma carta aberta divulgada em junho deste ano pela Frente Estudantil em Defesa do Rio Tocantins e Meio Ambiente, o empreendimento estaria localizado dentro de um raio de 10 quilômetros do território, distância que obriga a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no processo de licenciamento, segundo a Portaria Interministerial nº 60/2015.

De acordo com a carta, o órgão indigenista não respondeu ofício sobre o assunto que o Naturatins havia enviado dentro do prazo regulamentar.

O prosseguimento do licenciamento sem essa manifestação configuraria, segundo a Frente Estudantil, desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao artigo 231 da Constituição Federal, que garantem a comunidades tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada sobre projetos que possam afetar seu território.

Procurada pela Repórter Brasil, a Funai de Palmas (TO) afirmou que a denúncia de violação de direitos dos povos indígenas da TI Xerente apresentada pela Frente Estudantil está em análise na Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental, em Brasília (DF).

Silêncio dos investidores da BP

A BP é uma empresa de capital aberto, com ações negociadas nas principais bolsas de valores do mundo. Questionados pela reportagem, acionistas da BP não se manifestaram diretamente sobre os possíveis danos ambientais causados pela subsidiária brasileira da multinacional.

Um dos principais acionistas da empresa é o Norges Bank Investment Management (NBIM), maior do fundo soberano do mundo, controlado pelo governo da Noruega. À Repórter Brasil, ele afirmou apenas que mantém diretrizes sobre clima e natureza para todas as empresas de sua carteira, mas disse que não comenta investimentos individuais.

Em um documento de expectativas sobre natureza dirigido às empresas de sua carteira, o fundo afirma que companhias devem “demonstrar se eliminaram o desmatamento de suas atividades e cadeias de valor” e respeitar “o direito ao consentimento livre, prévio e informado” dos povos indígenas.

Apontadas por dados da LSEG (grupo internacional de dados e infraestrutura de mercado financeiro) entre as maiores acionistas da BP em 2025, as gestoras de investimentos BlackRock, Elliott e Vanguard não responderam à reportagem.

A BlackRock declara em seu comentário oficial sobre capital natural que espera que empresas com impactos relevantes sobre habitats naturais “publiquem políticas de desmatamento zero e estratégias sobre biodiversidade”. Já a Vanguard afirma que os conselhos de administração devem exercer “supervisão contínua dos riscos materiais” – incluindo ambientais – capazes de afetar os retornos de longo prazo.

A Elliott, por sua vez, não publica compromissos socioambientais. A empresa, pelo contrário, pressiona a BP a abandonar suas ambições em energia renovável e a voltar seu foco para a produção de petróleo e gás – pressão que coincidiu com o anúncio da multinacional britânica, em 2025, de cortar cerca de US$ 5 bilhões anuais dos investimentos em baixo carbono.

Eduardo Trevisan, especialista em cadeias agropecuárias e biocombustíveis do Imaflora, organização brasileira que atua com certificações, auditorias e sustentabilidade socioambiental, critica o silêncio dos financiadores da BP sobre as denúncias contra sua subsidiária brasileira.

Para ele, há uma série de medidas de monitoramento que podem ser tomadas por investidores. “Justamente para reduzir riscos socioambientais, quem investe pode solicitar avaliações prévias, diligências e auditorias antes de financiar uma usina ou operação agroflorestal”, explica.

Para Merel van der Mark, coordenadora da Florestas & Finanças, coalizão internacional que monitora fluxos financeiros associados ao desmatamento, instituições financeiras expostas a uma empresa global têm a obrigação de avaliar riscos socioambientais nas subsidiárias locais.

“Esse acompanhamento deve continuar mesmo depois de estabelecida a relação financeira, sobretudo quando uma dessas operações é alvo de investigação ambiental”, pondera.


Posicionamentos na íntegra

  1. Pedro Afonso Bioenergia

    A Pedro Afonso Bioenergia informa que as obras realizadas em suas instalações fazem parte de um projeto regular de irrigação agrícola, devidamente licenciado e acompanhado pelas autoridades competentes.

    O empreendimento passou pelo processo de licenciamento ambiental, incluindo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e Plano Básico Ambiental (PBA), além de contar com licenças, autorizações e outorga de captação de água emitidas pelos órgãos responsáveis, com as obras executadas dentro dos perímetros e condições estabelecidos pelos respectivos atos autorizativos.

    A empresa segue à disposição, de forma colaborativa e transparente, dos órgãos competentes e acompanha os trâmites administrativos relacionados ao tema.
  2. Naturatins

    O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) esclarece que o referido empreendimento é objeto de mandado de segurança que determina ao órgão a abstenção de suspender ou indeferir o processo administrativo, com base no parecer jurídico, devendo dar prosseguimento à análise do licenciamento.

    Dessa forma, o processo administrativo segue em tramitação regular, conforme os procedimentos técnicos, jurídicos e administrativos previstos na legislação ambiental.

    O Naturatins reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o rigor técnico na condução dos processos ambientais sob sua responsabilidade.
  3. Funai

    O processo 08620.009037/2026-55 está na CGAIA, na Funai Sede para análise.

    O processo trata da denúncia de violação de direitos feita pela Coordenação da Frente Estudantil em Defesa do Rio Tocantins e Meio Ambiente. E foi protocolado direto em Brasília e nao foi direcionado ate o presente momento para a Coordenação Regional Araguaia Tocantins.

    Sobre relato dos próprios xerente sobre os fatos e violações, não houve comunicação direta.
  4. ANA


    Como solicitado, seguem as informações sobre as outorgas em nome de Pedro Afonso Bioenergia, sob o CNPJ n° 09.067.572/0001-62, emitidas pela Agência Nacional de Águas:

    ana outorgas bp 130726
  5. NBIM

    I can confirm the fund is invested in BP PLC. We have expectations when it comes to climate and nature to all the companies we’re invested in.

    I regret to inform you that we do not have any additional comments as we generally don’t comment on single investments in the portfolio.
  6. ANP

    A certificação da Pedro Afonso Bioenergia no âmbito do RenovaBio está atualmente vigente?
    Sim, está atualmente vigente.

    Qual é a validade do certificado aprovado no processo ANP nº 48610.216459/2024-57?
    A validade dos certificados é 1º de dezembro de 2027.

    A ANP pode informar se a unidade certificada é a mesma planta industrial da Pedro Afonso Bioenergia/BP Bioenergy localizada em Pedro Afonso, no Tocantins?
    Sim, é a mesma planta industrial.

    Quais imóveis rurais, CARs, fazendas, talhões ou fornecedores de cana-de-açúcar foram considerados no cálculo do volume elegível de 74,09% aprovado para a unidade?
    As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.

    Esses dados sobre imóveis, CARs, fazendas, talhões ou fornecedores de biomassa são públicos? Caso estejam em documentos de acesso restrito no SEI, é possível fornecer ao menos a lista de áreas consideradas elegíveis ou a informação sobre se determinada área integrou ou não a base de cálculo?
    É possível consultar apenas as informações disponíveis como públicas nos respectivos processos, não sendo possível fornecer dados constantes de documentos com acesso restrito. As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.

    A ANP pode informar se a Fazenda Gorgulho ou áreas mencionadas em denúncias ambientais envolvendo a Pedro Afonso Bioenergia em Pedro Afonso integram a base de biomassa considerada na certificação RenovaBio da unidade?
    As informações detalhadas relativas a imóveis rurais, registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), talhões e fornecedores de biomassa consideradas no cálculo do volume elegível não podem ser divulgadas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) por envolver dados pessoais e/ou informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou empresarial.

    As denúncias mencionam possível intervenção em Área de Preservação Permanente, aterros, danos a nascentes, supressão vegetal, irregularidades no licenciamento ambiental e impactos em áreas próximas ao Rio Tocantins. Denúncias desse tipo, caso confirmadas, podem levar à reavaliação, suspensão ou cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis?
    Sim, nos casos previstos no artigo 62 da Resolução ANP nº 984/2025, como por exemplo, alteração nos fatores de elegibilidade e não realização do monitoramento anual obrigatório.

    Caso uma área com supressão irregular de vegetação nativa, intervenção irregular em APP ou irregularidade ambiental tenha fornecido cana usada no cálculo do volume elegível, quais seriam as consequências para a certificação RenovaBio?
    Caso seja comprovado que a supressão ocorreu durante o período usado para a certificação, o certificado poderá ser cancelado, além de instauração de processo administrativo contra a usina e a firma inspetora pelo uso de informações inverídicas.

    Nesse cenário, haveria possibilidade de revisão do volume elegível, do fator de geração de CBio ou de CBios eventualmente emitidos com base na produção da unidade?
    Em caso de comprovação de alterações nos parâmetros considerados no processo de certificação, sejam elas relacionadas à elegibilidade de áreas, aos dados de produção ou a quaisquer outros elementos relevantes, pode haver a revisão do processo. Nesses casos, há possibilidade de revisão do volume elegível, da Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), do fator de geração de CBios e, quando aplicável, dos próprios CBios emitidos com base nas informações originalmente declaradas, nos termos do art. 62 da Resolução ANP nº 984/ 2025.

    A ANP foi comunicada sobre as denúncias ambientais envolvendo a Pedro Afonso Bioenergia/BP Bioenergy no Tocantins?
    Até a data de fechamento dessas respostas (29 de junho de 2026), não.

    A ANP abriu alguma apuração, solicitou esclarecimentos à empresa ou à firma inspetora BENRI, ou pretende revisar o processo de certificação diante das denúncias?
    Conforme informado acima, a ANP não havia recebido denúncias sobre possível irregularidade. Contudo, no final da última sexta (26 de junho), já realizou uma reunião com a firma inspetora que auditou o último processo de certificação.

    A ANP fiscaliza, diretamente ou por meio da firma inspetora, se a biomassa usada pela unidade certificada continua cumprindo os critérios de elegibilidade após a aprovação do certificado?
    A Resolução ANP nº 984/2025 estabelece a obrigatoriedade do monitoramento anual da certificação após a sua emissão, que envolve as informações inseridas na ferramenta RenovaCalc e os resultados que deram origem à Nota de Eficiência Energético-Ambiental e ao cálculo da fração do volume de biocombustível elegível. Além disso, a ANP pode, diretamente ou com apoio de entidade contratada ou órgão competente, a qualquer tempo, realizar vistorias no produtor ou importador de biocombustível certificado, na firma inspetora e em outros agentes econômicos participantes do processo de certificação acerca dos procedimentos de que trata a referida Resolução.

    A certificação RenovaBio considera apenas os imóveis e áreas fornecedores de cana-de-açúcar ou também obras de infraestrutura associadas à expansão da unidade, como adutoras, reservatórios, estações de bombeamento e intervenções hídricas?
    Os critérios de elegibilidade são aplicáveis às áreas de fornecimento de cana-de-açúcar.

Roberto De Martin