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MME reformula área responsável pelas políticas de etanol e biodiesel

MME ministerio-de-minas-e-energiaO Departamento de Combustíveis Renováveis que, durante muitos anos, centralizou todos assuntos relacionados ao mercado de biocombustíveis dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) já não existe mais. Ele acaba de ser substituído pelo recém-criado...

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O Departamento de Combustíveis Renováveis (DCR) que, durante muitos anos, centralizou todos assuntos relacionados ao mercado de biocombustíveis dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) já não existe mais. O DCR foi extinto e acaba de ser substituído, resultado de uma reengenharia ampla na estrutura do MME.

O Departamento de Combustíveis Renováveis que, durante muitos anos, centralizou todos assuntos relacionados ao mercado de biocombustíveis dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) já não existe mais. Ele acaba de ser substituído pelo recém-criado Departamento de Biocombustíveis.

A mudança faz parte de uma reengenharia ampla na estrutura do MME que foi colocada em prática pela publicação do Decreto Presidencial 8.871/20155 na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial da União.

O novo departamento vai absorver as competências do antigo que, até o começo de agosto, foi chefiado por Ricardo Gusmão Dornelles. Durante 11 anos, Dornelles foi a principal interface entre o governo federal e a indústria de biocombustíveis.

A chefia do orgão caberá ao economista Miguel Ivan Lacerda de Oliveira, que ainda não foi nomeado oficalmente.

O Departamento de Biocombustíveis nasce com 9 competências bem definidas pelo MME:

  1. Monitorar e avaliar as condições de oferta e demanda de biocombustíveis no País, em conjunto com outras instituições governamentais;
  2. Planejar, elaborar, propor, desenvolver, monitorar, coordenar e executar programas, ações e medidas preventivas e corretivas, com ênfase na garantia do abastecimento de biocombustíveis no território nacional e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
  3. Propor políticas de ampliação da produção e do uso sustentável de biocombustíveis no País e no exterior, em bases econômicas, sociais e ambientais;
  4. Formular e analisar propostas e participar de acordos, tratados e convênios internacionais relacionados com biocombustíveis, inclusive em articulação com outras instituições governamentais;
  5. Coordenar e participar de programas, grupos de trabalhos e comitês relacionados com o desenvolvimento da produção e do uso ustentável de biocombustíveis no País e no exterior;
  6. Analisar proposições e iniciativas legislativas relacionadas com biocombustíveis;
  7. Apoiar tecnicamente e subsidiar o CNPE no estabelecimento de diretrizes para programas e ações governamentais voltadas para biocombustíveis;
  8. Planejar e promover, em articulação com outras instituições governamentais, o desenvolvimento e a inserção comercial de novos biocombustíveis; e
  9. Promover atividades voltadas à atração de investimentos e negócios para o setor de biocombustíveis.

Fábio Rodrigues e Julio Cesar Vedana – NovaCana

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