Cogeração de energia

Cogeração de energia

MME marca leilões de energia A-4 e A-6 para dezembro de 2024

Certames vão contratar projetos eólicos, solares, termelétricos e híbridos


EPBR - Publicado: 23 Mai 2024 - 11:03

O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública nesta quinta-feira, 23, os editais dos leilões de energia nova A-4 e A-6, previstos para acontecer sequencialmente, em dezembro. O início do suprimento de energia está previsto para 1º de janeiro de 2028, no A-4, e 1º de janeiro de 2030, para o A-6.

A concorrência atende a Lei de Privatização da Eletrobras, que definiu a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos com capacidade de até 50 MW exclusivamente nos leilões de energia nova A-5 e A-6.

O leilão A-4 vai contratar, na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, fonte hidrelétrica, considerando Central Geradora Hidrelétrica (CGH), Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e Usina Hidrelétrica (UHE) com potência igual ou inferior a 50 MW, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

O leilão A-6 vai contratar, na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, projetos hidrelétricos (CGH, PCH e UHE) com potência igual ou inferior a 50 MW, além da ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes com potência igual ou inferior a 50 MW.

Além disso, com prazo de suprimento de 15 anos, serão contratados novos empreendimentos de geração de fonte eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

Não poderão participar dos leilões projetos híbridos com a modificação das características técnicas que resulte na eliminação de uma das tecnologias de geração. Também não poderão participar as usinas que foram vencedoras de leilões anteriores do ambiente regulado e que estejam em processo de alteração de característica técnicas, não aprovado pela Aneel até a data final de cadastramento.

As empresas que se cadastraram no leilão de energia nova A-5, de 2022, para projetos de energia eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás estão liberadas do novo cadastramento.

Baixa demanda por energia

Nos últimos anos, os leilões de energia nova não têm sido realizados por conta da baixa demanda por energia apresentada pelas distribuidoras. O MME entende que vários fatores impactam negativamente e causam o esvaziamento dos leilões de energia nova.

“O primeiro deles é o contexto de liberalização e abertura no qual o setor elétrico brasileiro está inserido. A abertura de mercado é um movimento que está associado à maior liberdade econômica dos agentes, já que permite a eles escolherem seus fornecedores de energia elétrica. O processo traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora”, diz nota técnica que embasa a consulta pública.

Ainda de acordo com o documento do MME, o mercado livre vem se consolidando como motor da expansão do setor elétrico. As usinas que não possuem contratos no ambiente regulado são responsáveis por 67% do parque em construção, sendo que o total em construção é de 15.435 MW em abril de 2024.