O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou pedido de desistência de ações por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e as usinas de etanol de Goiás. Mais de 20 empresas estavam envolvidas (veja lista ao final).
O advogado do tucano, João Pina, explica que o MP entrou com diversas ações contra Marconi e empresas do setor sucroenergético, inclusive pedindo o bloqueio de R$ 1 bilhão por supostas irregularidades na concessão de renúncia fiscal, em 2019.
Pina ainda lembra que, em 2012, quando Perillo era governador, ele encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do poder executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor de açúcar e etanol. Estes, foram enquadrados no programa Fomentar e Produzir.
“Então, em 2019, o MP entrou com as ações porque o governador pediu a isenção fiscal na Assembleia para atrair essas indústrias, o que foi aprovado. Marconi fez a defesa e já tinha ganhado algumas, pois não há nada de errado. O MP, então, entrou nos processos para pedir a desistência”, detalhou.
Em um dos casos, o Ministério Público diz que “as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo, considerando que não há notícias de questionamentos nesse ponto”. E, ainda, que “a jurisprudência vem tratando o presente tema no sentido de que o ato do gestor público, quando baseado em lei vigente, não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo”.
O magistrado Liciomar Fernandes da Silva acatou a desistência e julgou improcedentes os pedidos iniciais. “Não havendo irregularidades na edição dos atos, bem como não reconhecendo a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, resta também afastada eventual ocorrência de dano moral difuso e coletivo, razão pela qual, a total improcedência da ação é medida que se impõe”, escreve.
As companhias são (em ordem alfabética de razão social):
Francisco Costa