O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de uma ação coordenada do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF-MPRJ), ajuizou uma ação civil pública, baseada na Lei Anticorrupção, contra duas empresas do setor de combustíveis, o estado do Rio de Janeiro e o empresário Ludovico Tavares Giannattasio, requerendo a devolução de mais de R$ 271 milhões aos cofres públicos por irregularidades na concessão de benefícios fiscais, entre outras medidas.
Em uma segunda ação, desta vez na área criminal, o mesmo empresário é acusado de crime contra a ordem tributária, por fraude fiscal pelo não recolhimento do ICMS devido na comercialização de etanol hidratado. Neste caso, o MPRJ solicitou à Justiça o ressarcimento de mais de R$ 159 milhões.
Na denúncia recebida pelo Juízo Criminal de Campos dos Goytacazes, Giannattasio, que é ex-diretor e presidente da Álcool Química Canabrava, é acusado de não ter pago, entre agosto de 2013 e novembro de 2016, R$ 159,5 milhões referentes ao ICMS e à parcela relativa ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Os pagamentos deixaram de ser efetuados mediante fraude à fiscalização tributária, realizada por meio de informações incorretas em documentos e livros exigidos pela lei fiscal, e em razão do descumprimento das condicionantes do benefício fiscal recebido pela empresa à época.
A redução indevida do ICMS aconteceu após o lançamento de informações de apuração do tributo com base na alíquota inicial de 2%, e depois de 3%, incidentes nas operações de saída. De acordo com o MPRJ, essas alíquotas eram decorrentes da utilização indevida do benefício fiscal-tributário, sem que fossem atendidas as condições os incentivos.
O Ministério Público constatou o descumprimento de uma série de exigência: produção e industrialização do etanol a partir da cana-de-açúcar (havia apenas a revenda de produto adquirido de outros estados); meta investimentos na implantação da unidade industrial; metas de faturamento; meta de geração de empregos; e ausência de débitos declarados e não pagos à Fazenda (ou seja, havia débitos).
Por sua vez, a ação civil pública de defesa do patrimônio público com ação de responsabilização por atos lesivos à administração pública foi ajuizada junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e tem como réus Ludovico Tavares Giannattasio, a Álcool Química Canabrava, a RLO Solução Empresarial (arrendatária da Canabrava) e o governo do estado do Rio de Janeiro.
Segundo o MPRJ, a ação requer que o estado suspenda os incentivos fiscais concedidos e mantidos em benefício da empresa, anulando o estabelecido pelo decreto estadual 43.739/2012. A ACP também pede a dissolução compulsória da Canabrava, por ter sido utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos. Requer, ainda, a suspensão ou a interdição parcial das atividades da RLO e a restituição dos seguintes valores: Canabrava (R$ 271,29 milhões), RLO (R$ 140,3 milhões) e Ludovico Tavares Giannattasio (R$ 130,98 milhões).
“A investigação constatou que o estado do Rio favoreceu indevidamente a Álcool Química Canabrava ao enquadrá-la nos programas de fomento das Leis estaduais 4.533/05 e 5.636/10 e, posteriormente, no Decreto 43.739/2012, concedendo e mantendo incentivos tributários de forma ilegal”, afirma o MPRJ, em nota. “Não foram atendidos os requisitos constitucionais e as exigências de responsabilidade fiscal, especialmente a realização de estudos técnicos demonstrando a racionalidade econômica do fomento e os estudos de impacto sobre a arrecadação e o orçamento”.
Também conforme o Ministério Público, além disso, em nenhum momento o estado exigiu o cumprimento das contrapartidas acordadas, permitindo, por meio do que foram classificadas como “decisões administrativas arbitrárias e alterações normativas”, a manutenção das operações simuladas pela Canabrava e a permanência dos incentivos, mesmo após identificado, em processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN), o desvio da finalidade pública do fomento e a prática da fraude estruturada para a evasão de tributos.
Ainda de acordo com a ação, a empresa, por meio de seus gestores, teria praticado atos lesivos à administração pública, manipulando e fraudando o equilíbrio econômico e financeiro do ajuste celebrado com o estado, além de interferir na atuação dos órgãos de controle para dificultar a fiscalização e a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das metas estabelecidas.
Segundo nota enviada à imprensa, a ação coordenada do GAESF-MPRJ busca exaurir as consequências jurídicas dos atos ilegais praticados pelos réus, no momento de crise financeira e fiscal do estado do Rio e do cenário de incertezas da sua continuidade no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
“A aplicação indevida dos incentivos gera uma perda de arrecadação de cerca de 50%, agravando a crise fiscal do estado, além de causar distorção à livre e justa concorrência, gerando obstáculos para o desenvolvimento econômico”, declara e completa: “Ao não cumprir as condicionantes para a concessão dos benefícios, como constatado nas ações, opera-se uma transferência indireta de recursos públicos que empobrece o estado e enriquece o contribuinte, sem nenhuma vantagem para a coletividade”.
Ainda conforme o texto, a sonegação gera como consequência a redução das receitas destinadas à implementação de políticas públicas e investimento por parte do Poder Público.
Também segundo o MPRJ, a investigação foi desmembrada em procedimento próprio para apurar também a improbidade administrativa de agentes públicos e políticos.