A Resolução ANP nº 67/2011 é, atualmente, um dos principais instrumentos de regulação do mercado de compra e venda de etanol. É com ele que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece uma série de regras para as usinas e distribuidoras em relação ao etanol anidro.
Contudo, desde que as regras entraram em vigor, cinco anos atrás, a ANP se deparou com um grande número de companhias que não conseguem cumprir as metas estabelecidas. Além disso, as multas eram muito brandas, desestimulando a segurança que a resolução pretendia criar. Para completar, algumas entidades representantes do setor argumentam que as atuais regras desestimulam o mercado à vista, também conhecido como spot — mesmo este sendo um dos objetivos originais da ANP.
Assim, desde o ano passado, a ANP tem prometido rever a resolução mais atentamente. Nos últimos anos o novaCana detalhou os resultados práticos da resolução numa série de textos e infográficos (a versão atualizada desse trabalho pode ser conferida aqui).
No ano passado, a agência realizou encontros com representantes das usinas e distribuidoras para levantar os principais pontos a serem alterados e outras demandas. Agora, o processo avançou e o novaCana apresenta a seguir visão da ANP de como as regras devem ser estabelecidas a partir de agora.
Apesar de ter realizado diversas propostas de mudança, a ANP não acatou todas as demandas do setor sucroenergético. Inclusive, em relatório referente ao workshop realizado com representantes das usinas e das distribuidoras, fica claro que a maior parte dos pleitos não foi contemplada.
A seguir: os principais problemas enfrentados pelas regras atuais e as mudanças que a agência deve fazer.
- O que sobra para o mercado spot, de acordo com a proposta: Contratos X Spot
- Custo de oportunidade: multa x venda de açúcar
- Contratos de 90%: mudanças no percentual e os fatores que motivarão a alteração dos 90%
- As usinas irregulares serão conhecidas
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