No que se refere à arrecadação de impostos, o etanol está longe de ser um combustível completãoAs usinas vendem, os postos compram e o consumidor enche o tanque com etanol. Mas 12% do biocombustível que abasteceu todos os carros da frota flex do Brasil no ano passado foi irregular ou informal. Isso quer dizer que, oficialmente, o biocombustível saiu da usina, mas nunca chegou ao consumidor nacional. E a conta considera o volume que foi exportado e o hidratado que não virou combustível.
Do mero atraso de informações à ANP até a organização de esquemas fraudulentos, a existência de práticas irregulares relacionadas à comercialização de etanol hidratado é conhecida dos agentes do setor e, além de desequilibrar as condições de concorrência do mercado, acarreta perdas fiscais aos cofres públicos.
Interessante notar que, apesar da participação ativa das usinas não ser considerada um componente relevante para o mercado informal, os estados apontados como de maior ocorrência de irregularidades, em boa parte, correspondem às principais áreas produtoras de etanol.
Veja a seguir:
- As práticas mais prováveis de sonegação
- A evolução do mercado informal ao longo dos últimos 12 anos
- Os estados onde o mercado informal é maior
- As medidas que devem reduzir as práticas irregulares
As usinas vendem, os postos compram e o consumidor enche o tanque com etanol. Mas 12% do biocombustível que abasteceu todos os carros da frota flex do Brasil no ano passado foi irregular. Isso quer dizer que, oficialmente, o biocombustível saiu da usina, mas nunca chegou ao consumidor nacional. E a conta considera o volume que foi exportado e o hidratado que não virou combustível.
Do mero atraso de informações à ANP até a organização de esquemas fraudulentos, a existência de práticas irregulares relacionadas à comercialização de etanol hidratado é conhecida dos agentes do setor e, além de desequilibrar as condições de concorrência do mercado, acarreta perdas fiscais aos cofres públicos.
De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), em 2012, dos 11,3 bilhões de litros comercializados entre distribuidoras e postos revendedores, foram reportados à Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombistíveis (ANP) somente 9,9 bilhões de litros. A diferença de 1,4 bilhões de litros corresponde ao mercado informal. "Trata-se de delta não reportado pelas distribuidoras cujas razões são diversas, mas óbvio que parte seria mercado irregular", explica o diretor de planejamento estratégico do Sindicom, Helvio Rebeschini.
Para chegar a este número é considerada a produção informada ao Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelas usinas, em comparação às vendas para a rede de postos que são reportadas à ANP pelas distribuidoras de combustíveis. Embora a produção total de etanol hidratado tenha sido de 13,8 bilhões de litros no ano passado, o cálculo do Sindicom inclui apenas o álcool hidratado carburante.
De acordo com o sindicato, os anos de 2009 e 2010 foram o ápice da comercialização informal em termos de volume e alcançaram, respectivamente, 2,1 e 2 bilhões de litros de etanol hidratado, ou 10,8% e 12,2% do mercado total. Mas a fatia abocanhada pela informalidade já foi maior, chegando a 26,5% do mercado em 2005, referentes ao 1,7 bilhão dos 6,5 bilhões de litros comercializados (veja mais detalhes no gráfico abaixo).

Uma das hipóteses é a existência de operações diretas entre as usinas produtoras e os postos revendedores, o que é vedado pela regulação do setor. Contudo, o Sindicom não atribui relevância a este tipo de transação. "Existe no mercado comentários de que há essa venda direta, mas não nos parece ser expressiva", comenta Rebeschini.
O dirigente considera que o maior problema estaria na intermediação da cadeia: a sonegação feita por distribuidoras. "Na nossa percepção, pelo que o mercado comenta e o número de agentes, aí é que estaria o maior problema para causar esta diferença". A sonegação seria feita através da clonagem de notas fiscais ou mesmo do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que serve para acompanhar as mercadorias enquanto elas estiverem em trânsito.
"Por exemplo, quando se tem uma cadeia de revenda muito próxima ao setor, uma determinada distribuidora pode usar uma nota fiscal para fazer duas ou três entregas. Então isso é sonegação tributária. Quer dizer, ele entrega 40 mil litros e tem uma nota de 10 mil litros", explica.
Outro caso é a existência de operações que, ainda que sejam documentadas, deixam de ser informadas à agência reguladora. "Há distribuidora que simplesmente não reporta à agência, ou reporta com um delay muito grande, embora isso seja obrigatório e a ANP tem feito um trabalho muito forte para que as distribuidoras reportem com fidelidade o número de vendas".
Mais um possível componente do mercado informal é a comercialização entre distribuidoras e postos vinculados a outras marcas, o que contraria a regulação. "Se eventualmente isso existir, é muito difícil de imaginar que a distribuidora vá reportar à agência que vendeu um determinado volume de etanol para um posto de bandeira A, B ou C, porque aí ele estaria se delatando", ilustra Rebeschini.
Embora acredite que a sonegação com documentos fiscais frios ou clonados responda pela maior parte do mercado informal, o diretor do Sindicom reitera que não é possível precisar qual prática tem maior ou menor participação.
Conforme Rebeschini, a ocorrência de práticas irregulares em determinada área varia de acordo com o valor do tributo; da concentração de distribuidoras; das leis existentes no estado; das normas que as secretarias de Fazenda estabelecem para acompanhar o mercado e do quão eficaz é a fiscalização.
É interessante notar que, apesar da participação ativa das usinas não ser considerada um componente relevante para o mercado informal, os estados apontados como de maior ocorrência de irregularidades, em boa parte, correspondem às principais áreas produtoras de etanol.
Outra demanda se dá junto aos estados para desenvolver uma legislação que caracterize a figura do devedor contumaz. O objetivo é frear a ação de empresas que tem como estratégia de mercado o não pagamento de tributos, embora reconheçam que devem. "Estas distribuidoras vendem um produto a preço aviltante com o pressuposto de que não vão pagar o tributo. São empresas normalmente em nome de laranjas, com capital social pequeno, com patrimônio ínfimo. Ou seja, daqui a quatro ou cinco anos, o Estado obviamente vai entrar com uma ação de cobrança desse débito de tributo, vai ganhar, mas não vai levar porque não existe patrimônio para honrar o compromisso", explica.
Para mitigar a diferença entre a produção de hidratado e o mercado regulado, a entidade defende que a aproximação entre os órgãos do poder público vá além do diálogo e inclua o cruzamento de dados. Comparar as informações disponíveis pelos sistemas informatizados das secretarias de Fazenda e ANP seria a ferramenta para um diagnóstico mais preciso e o consequente combate.
"Existe interação das pessoas e existe boa vontade, mas os sistemas têm quantidades de dados monstruosas quando se fala em nota fiscal eletrônica ou em relação ao sistema SIMP da ANP. A informação existe, mas precisa transformar isso com tecnologia em prol de ambos. A gente percebe que existe a boa vontade, mas está faltando este upgrade tecnológico e se falarem tecnologicamente mais", conclui.
Amanda SchArr - NovaCana
Do mero atraso de informações à ANP até a organização de esquemas fraudulentos, a existência de práticas irregulares relacionadas à comercialização de etanol hidratado é conhecida dos agentes do setor e, além de desequilibrar as condições de concorrência do mercado, acarreta perdas fiscais aos cofres públicos.
Interessante notar que, apesar da participação ativa das usinas não ser considerada um componente relevante para o mercado informal, os estados apontados como de maior ocorrência de irregularidades, em boa parte, correspondem às principais áreas produtoras de etanol.
Veja a seguir:
- As práticas mais prováveis de sonegação
- A evolução do mercado informal ao longo dos últimos 12 anos
- Os estados onde o mercado informal é maior
- As medidas que devem reduzir as práticas irregulares
As usinas vendem, os postos compram e o consumidor enche o tanque com etanol. Mas 12% do biocombustível que abasteceu todos os carros da frota flex do Brasil no ano passado foi irregular. Isso quer dizer que, oficialmente, o biocombustível saiu da usina, mas nunca chegou ao consumidor nacional. E a conta considera o volume que foi exportado e o hidratado que não virou combustível.
Do mero atraso de informações à ANP até a organização de esquemas fraudulentos, a existência de práticas irregulares relacionadas à comercialização de etanol hidratado é conhecida dos agentes do setor e, além de desequilibrar as condições de concorrência do mercado, acarreta perdas fiscais aos cofres públicos.
De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), em 2012, dos 11,3 bilhões de litros comercializados entre distribuidoras e postos revendedores, foram reportados à Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombistíveis (ANP) somente 9,9 bilhões de litros. A diferença de 1,4 bilhões de litros corresponde ao mercado informal. "Trata-se de delta não reportado pelas distribuidoras cujas razões são diversas, mas óbvio que parte seria mercado irregular", explica o diretor de planejamento estratégico do Sindicom, Helvio Rebeschini.
Para chegar a este número é considerada a produção informada ao Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) pelas usinas, em comparação às vendas para a rede de postos que são reportadas à ANP pelas distribuidoras de combustíveis. Embora a produção total de etanol hidratado tenha sido de 13,8 bilhões de litros no ano passado, o cálculo do Sindicom inclui apenas o álcool hidratado carburante.
De acordo com o sindicato, os anos de 2009 e 2010 foram o ápice da comercialização informal em termos de volume e alcançaram, respectivamente, 2,1 e 2 bilhões de litros de etanol hidratado, ou 10,8% e 12,2% do mercado total. Mas a fatia abocanhada pela informalidade já foi maior, chegando a 26,5% do mercado em 2005, referentes ao 1,7 bilhão dos 6,5 bilhões de litros comercializados (veja mais detalhes no gráfico abaixo).

Irregularidades mais comuns
As práticas que explicam os 1,4 bilhões de litros comercializados à margem da regulação são variadas. Embora neste ano a desoneração de PIS/Cofins em vigor tenha reduzido a margem de lucro de quem atua na irregularidade, a maior vantagem ainda está na sonegação dos tributos estaduais: tanto mais atrativas são estas operações, quanto maior for o ICMS.Uma das hipóteses é a existência de operações diretas entre as usinas produtoras e os postos revendedores, o que é vedado pela regulação do setor. Contudo, o Sindicom não atribui relevância a este tipo de transação. "Existe no mercado comentários de que há essa venda direta, mas não nos parece ser expressiva", comenta Rebeschini.
O dirigente considera que o maior problema estaria na intermediação da cadeia: a sonegação feita por distribuidoras. "Na nossa percepção, pelo que o mercado comenta e o número de agentes, aí é que estaria o maior problema para causar esta diferença". A sonegação seria feita através da clonagem de notas fiscais ou mesmo do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que serve para acompanhar as mercadorias enquanto elas estiverem em trânsito.
"Por exemplo, quando se tem uma cadeia de revenda muito próxima ao setor, uma determinada distribuidora pode usar uma nota fiscal para fazer duas ou três entregas. Então isso é sonegação tributária. Quer dizer, ele entrega 40 mil litros e tem uma nota de 10 mil litros", explica.
Outro caso é a existência de operações que, ainda que sejam documentadas, deixam de ser informadas à agência reguladora. "Há distribuidora que simplesmente não reporta à agência, ou reporta com um delay muito grande, embora isso seja obrigatório e a ANP tem feito um trabalho muito forte para que as distribuidoras reportem com fidelidade o número de vendas".
Mais um possível componente do mercado informal é a comercialização entre distribuidoras e postos vinculados a outras marcas, o que contraria a regulação. "Se eventualmente isso existir, é muito difícil de imaginar que a distribuidora vá reportar à agência que vendeu um determinado volume de etanol para um posto de bandeira A, B ou C, porque aí ele estaria se delatando", ilustra Rebeschini.
Embora acredite que a sonegação com documentos fiscais frios ou clonados responda pela maior parte do mercado informal, o diretor do Sindicom reitera que não é possível precisar qual prática tem maior ou menor participação.
Estados
O Sindicom atribui a maior parte do mercado informal (de 80 a 90%) aos estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás. Até recentemente a Bahia também entrava nesse rol, mas na primeira metade de junho o estado foi alvo da "Operação Etanol", que desbaratou uma quadrilha acusada de sonegar R$ 380 milhões em operações criminosas.Conforme Rebeschini, a ocorrência de práticas irregulares em determinada área varia de acordo com o valor do tributo; da concentração de distribuidoras; das leis existentes no estado; das normas que as secretarias de Fazenda estabelecem para acompanhar o mercado e do quão eficaz é a fiscalização.
É interessante notar que, apesar da participação ativa das usinas não ser considerada um componente relevante para o mercado informal, os estados apontados como de maior ocorrência de irregularidades, em boa parte, correspondem às principais áreas produtoras de etanol.
Propostas de lei
O sindicato pleiteia novas leis para inibir práticas relacionadas à sonegação. Na esfera federal busca a regulamentação conforme prevista no artigo 146-A da Constituição. O dispositivo estabelece a possibilidade da criação de uma lei complementar para determinar critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.Outra demanda se dá junto aos estados para desenvolver uma legislação que caracterize a figura do devedor contumaz. O objetivo é frear a ação de empresas que tem como estratégia de mercado o não pagamento de tributos, embora reconheçam que devem. "Estas distribuidoras vendem um produto a preço aviltante com o pressuposto de que não vão pagar o tributo. São empresas normalmente em nome de laranjas, com capital social pequeno, com patrimônio ínfimo. Ou seja, daqui a quatro ou cinco anos, o Estado obviamente vai entrar com uma ação de cobrança desse débito de tributo, vai ganhar, mas não vai levar porque não existe patrimônio para honrar o compromisso", explica.
Combate tecnológico
O Sindicom tem se aproximado de outras agentes da cadeia, através de suas entidades representativas, da mesma forma que tem buscado a colaboração com os órgãos públicos. "Estamos focando mais este problema do etanol, olhando ele com uma lupa um pouco maior, nos aproximando mais do setor produtivo, que também tem interesse de que esta ação seja normalizada, e a própria revenda tem estado mais próxima e dividido esta preocupação. O mais importante é que as próprias secretarias de Fazenda destes estados estão trabalhando próximo, dividindo informações, visando ajuda mútua, e também o Ministério Público que tem um papel relevante nisso e a própria Agência Nacional de Petróleo", disse Rebeschini.Para mitigar a diferença entre a produção de hidratado e o mercado regulado, a entidade defende que a aproximação entre os órgãos do poder público vá além do diálogo e inclua o cruzamento de dados. Comparar as informações disponíveis pelos sistemas informatizados das secretarias de Fazenda e ANP seria a ferramenta para um diagnóstico mais preciso e o consequente combate.
"Existe interação das pessoas e existe boa vontade, mas os sistemas têm quantidades de dados monstruosas quando se fala em nota fiscal eletrônica ou em relação ao sistema SIMP da ANP. A informação existe, mas precisa transformar isso com tecnologia em prol de ambos. A gente percebe que existe a boa vontade, mas está faltando este upgrade tecnológico e se falarem tecnologicamente mais", conclui.
Amanda SchArr - NovaCana