O início do mercado de carbono no Brasil – que se dará por meio dos créditos gerados dentro do RenovaBio – dependerá de certa dose de burocracia. Para comprovar a quantidade de CO2 que deixa de ir para a atmosfera graças aos biocombustíveis, as usinas precisarão preencher uma calculadora, a RenovaCalc, com diversos dados de seu processo produtivo, tanto no campo quanto na indústria, e terão que dar provas documentais dos dados apresentados.
A definição de como isso irá acontecer na prática foi discutida na consulta pública nº 10/2018 e várias entidades contribuíram com sugestões. Dentre os comentários da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), chamam atenção os que se referem ao artigo que determina os requisitos mínimos que devem ser cumpridos pelas firmas inspetoras para emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis para as usinas.
Em vez de pedir por mais rigor e precisão, como se poderia esperar de uma entidade que defende os interesses do setor – e, portanto, a longevidade de um programa de incentivo à produção –, a Unica solicitou normas mais flexíveis e que abrem espaço para questionamentos do programa. Os pleitos envolvem, entre outros pontos, procedimentos mais brandos de verificação dos documentos fornecidos pelos produtores e atendimento a pedidos de sigilo de informações.
Algumas das atribuições criadas pela ANP para as firmas inspetoras envolvem a divulgação do processo de certificação – disponibilizando as informações oferecidas pelos produtores – e a realização de uma consulta pública. O objetivo é que qualquer interessado possa questionar a nota de eficiência que será determinada à unidade em questão.
Na proposta da Unica, nem todos os documentos e informações devem ser completamente disponibilizados à sociedade. Ao assumir essa posição – contrária à transparência do RenovaBio –, a entidade deixa clara sua postura em defesa dos interesses das indústrias.
A sugestão é que, caso o produtor de biocombustível peça acesso restrito a alguns dados, eles devem ser mantidos ocultos durante o processo, sendo de conhecimento apenas da firma inspetora, da ANP e demais órgãos de controle. “A praxe de conceder acesso restrito a informações sensíveis é frequente em determinadas autarquias, como, por exemplo, nos procedimentos administrativos em trâmite perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”, defende a Unica.
Neste caso, seria de conhecimento do público que existem duas versões dos documentos: a versão pública, que inclusive poderia ser editada a fim de omitir alguns dados específicos, e a restrita.
Considerando que existam informações realmente sensíveis e que seja do interesse da unidade omiti-las, é possível que a ANP faça a alteração sugerida pela Unica – desde que essa omissão não comprometa a verificação do que foi fornecido. Entretanto, a agência governamental terá que lidar com um equilíbrio complicado: como preservar tanto o interesse do produtor quanto a credibilidade do programa?
Vale ressaltar que a ANP será responsável por finalizar a validação de todas as informações emitidas pelas firmas inspetoras – e que o volume provavelmente não será pequeno.
Uma forma extra de garantir que não passe nenhum tipo de fraude na certificação seria permitindo que o público tenha acesso aos trâmites do processo e possa opinar. Assim, o processo de consulta pública funcionaria como mais um fiscalizador.
Um segundo comentário da Unica em relação ao mesmo artigo da minuta pede que as firmas inspetoras sejam responsabilizadas no caso do descumprimento do que foi determinado na alteração pedida acima. Assim, elas seriam responsáveis pela reparação de eventuais danos causados ao produtor pela divulgação de documentos restritos.
O comentário inclusive se apoia no artigo 34 da Lei 12.527/2011, segundo o qual as pessoas que submetam informação sigilosa ou pessoal a tratamento indevido “respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida”.
E, por último, a entidade também pede que a conferência dos documentos necessários para comprovação das informações fornecidas para o cálculo da nota seja feita conforme um procedimento de amostragem definido previamente pela ANP, sem ser necessariamente feita em todos os documentos.
O argumento é de que os custos financeiros e temporais do programa aumentariam sem a utilização da amostragem. A Unica ainda afirma, na justificativa, que “seu uso apropriado está intimamente relacionado com a confiança que pode ser colocada nas conclusões de auditoria” sendo, assim, desnecessária a verificação completa.
A sugestão é que o processo siga um “método racional definido na norma ISO 19011 que visa alcançar conclusões de auditoria confiáveis e reproduzíveis em um processo sistemático de verificação”.
Porém, no caso do RenovaBio, esta modificação pode tornar a certificação menos específica e passível de fraudes. É possível que a formação de amostragem não seja replicável a todas as usinas, pois cada uma tem seu processo de produção e qualquer mudança, especialmente na parte agrícola, pode causar grande diferença na nota.
Se a solicitação da Unica for aceita, será necessária uma longa análise sobre as especificidades da amostragem, para garantir que ela abranja o setor como um todo, evitando informações equivocadas e, consequentemente, que o processo perca sua transparência e precisão.
Além disso, a quantidade de documentos a serem conferidos pode ser considerada pequena em relação a outros procedimentos da ANP – como a autorização para produção de etanol, por exemplo – e o processo de verificação é simples. O único porém nessa questão está nas usinas que possuem uma quantidade considerável de fornecedores, o que pode gerar um grande volume de informações.
Rafaella Coury – novaCana.com