Decisão cautelar visa preservar garantia de pagamento ao Banco Safra
A Justiça determinou que os estoques de etanol anidro do grupo Antonio Ruette Agroindustrial sejam lacrados. A medida tem caráter cautelar e atende ao pedido apresentado pelo Banco Safra, um dos credores da sucroalcooleira que pediu recuperação judicial na última quarta-feira, 25.
Veja a seguir os detalhes da decisão da justiça.
A Justiça determinou que os estoques de etanol anidro do grupo Antonio Ruette Agroindustrial sejam lacrados. A medida, publicada nesta segunda-feira (03), tem caráter cautelar e atende ao pedido apresentado pelo Banco Safra, um dos credores da sucroalcooleira que pediu recuperação judicial na última quarta-feira, 25.
Em face da inadimplência da empresa, o objetivo da decisão é preservar o direito do banco sobre a produção oferecida pela Ruette em garantia (alienação fiduciária) aos valores contratados junto à instituição.
Ao analisar o pedido, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, nomeou como depositária judicial dos volumes lacrados a Control Union Brasil e autorizou, inclusive, o uso de reforço policial.
A Control Union deverá comunicar à Justiça sobre qualquer redução do produto estocado. Caso a empresa não preserve os volumes determinados para lacre, ficará sujeita a multa diária a ser definida pela juíza.
O pedido de recuperação judicial da Ruette ainda está sendo analisado pela Vara de Monte Azul Paulista (SP), onde o processo foi protocolado. Na sexta-feira o juiz local encaminhou a documentação comercial e financeira da empresa para perícia prévia, a fim de verificar se os registros correspondem à insolvência declarada pela empresa.
Amanda SchArr – NovaCana