Apesar de já terem enviado a documentação, cerca de 20% das usinas de etanol não poderiam cumprir determinação da resolução da ANP, pois não tiveram seu cadastro analisado pela agênciaConfira a seguir:
- ANP estende prazo para envio dos dados anuais
- Usinas que aguardam autorização ficam sem poder enviar atualizações
- Prorrogação do prazo evidencia a falta de agilidade da ANP
- Usinas que não se cadastraram podem ser lacradas pela ANP
A regulação sobre o setor de etanol na safra 2013/2014 de cana-de-açúcar começa mostrando que não estará livre de problemas. Além da perspectiva de em breve a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começar a proibir a venda de etanol de 78 usinas, a agência agora teve que prorrogar o período para o envio dos dados relativos à safra 2013.
A reguladora publicou ontem (07) um adendo à Resolução nº 41 de 2012, prorrogando para 17 de junho o encaminhamento das informações das usinas produtoras. As informações deveriam ter sido apresentadas até o início do ciclo, em 1º de abril, mas a própria ANP admitiu deficiências operacionais e problemas técnicos que influenciaram o atraso dos procedimentos.
Na prática, essa prorrogação aconteceu por dois motivos. O primeiro é o fato de que 20% das usinas estavam impedidas de enviar os dados porque a agência ainda não finalizou as análises do recadastramento em seu novo sistema, cujo envio de dados terminou em janeiro. "Houve grande concentração da demanda no final do período estabelecido", justifica a ANP.
A outra explicação apresentada pela ANP se refere a um problema técnico ocorrido há sete meses, no primeiro mês de cadastramento das unidades. Evidenciando certa desorganização, a agência não conseguiu agilizar as autorizações e teve que prorrogar o prazo.
Assim, as usinas que ainda não obtiveram a autorização de operação, embora tenham se recadastrado no prazo, ficaram sem meios de cumprir o período do envio anual dos dados até 1º de abril.
Assim, com o envio dos dados da unidade a cada safra, é necessário atualizá-los sempre que houver variação superior a 20% do realizado em relação à previsão mensal.
Amanda SchArr - NovaCana
- ANP estende prazo para envio dos dados anuais
- Usinas que aguardam autorização ficam sem poder enviar atualizações
- Prorrogação do prazo evidencia a falta de agilidade da ANP
- Usinas que não se cadastraram podem ser lacradas pela ANP
A regulação sobre o setor de etanol na safra 2013/2014 de cana-de-açúcar começa mostrando que não estará livre de problemas. Além da perspectiva de em breve a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começar a proibir a venda de etanol de 78 usinas, a agência agora teve que prorrogar o período para o envio dos dados relativos à safra 2013.
A reguladora publicou ontem (07) um adendo à Resolução nº 41 de 2012, prorrogando para 17 de junho o encaminhamento das informações das usinas produtoras. As informações deveriam ter sido apresentadas até o início do ciclo, em 1º de abril, mas a própria ANP admitiu deficiências operacionais e problemas técnicos que influenciaram o atraso dos procedimentos.
Na prática, essa prorrogação aconteceu por dois motivos. O primeiro é o fato de que 20% das usinas estavam impedidas de enviar os dados porque a agência ainda não finalizou as análises do recadastramento em seu novo sistema, cujo envio de dados terminou em janeiro. "Houve grande concentração da demanda no final do período estabelecido", justifica a ANP.
A outra explicação apresentada pela ANP se refere a um problema técnico ocorrido há sete meses, no primeiro mês de cadastramento das unidades. Evidenciando certa desorganização, a agência não conseguiu agilizar as autorizações e teve que prorrogar o prazo.
Autorizações
As autorizações de operação ratificam a titularidade das instalações e indicam as capacidades para produção de anidro e hidratado em cada unidade. Até o momento 288 usinas estão autorizadas. Este é um procedimento distinto do envio anual dos dados da planta produtora de etanol, mas que acaba funcionando como um requisito.Assim, as usinas que ainda não obtiveram a autorização de operação, embora tenham se recadastrado no prazo, ficaram sem meios de cumprir o período do envio anual dos dados até 1º de abril.
Dados necessários
Para enviar os dados da planta produtora, é preciso acessar e preencher o formulário da ANP com informações detalhadas: classificação da planta; matéria-prima empregada; capacidade de processamento de matéria-prima; relação percentual de matéria-prima para produção de açúcar e de etanol (mix); capacidade de produção de etanol detalhada entre anidro e hidratado; capacidade de abastecimento; processo de produção de etanol anidro utilizado; capacidade de geração de energia elétrica; total de energia consumida na instalação industrial; total de energia exportada; período de safra e planejamento mês a mês com a estimativa de produção.Assim, com o envio dos dados da unidade a cada safra, é necessário atualizá-los sempre que houver variação superior a 20% do realizado em relação à previsão mensal.
Resolução nº 26/2012
A resolução nº 26, publicada em agosto de 2012, regulamenta a atividade de produção do etanol e abrange a construção, ampliação, adaptação e operação das usinas, além de exigências relacionadas à proteção ambiental e segurança industrial. O regramento substitui o cadastro antigo da ANP, que vigorava sob a resolução de nº 43/2009 da agência, e institui a prestação periódica de informações referentes às plantas.Amanda SchArr - NovaCana