A Justiça do Trabalho de Tupã (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a sucroalcooleira Clealco deixe de discriminar trabalhadores que ajuizaram reclamação trabalhista, pediram demissão da empresa ou prestaram depoimento perante a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
A decisão também determina que deixe de condicionar a manutenção de contratos de terceirização a não contratação de trabalhadores que estejam nas mesmas situações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
A ação civil pública foi proposta pelo MPT, que teria constatado que a Clealco obrigava suas empresas prestadoras de serviços a não contratar profissionais que já haviam processado a usina, ou que já haviam trabalhado na empresa, numa prática conhecida como "lista suja".
Trabalhadores que já foram funcionários da Clealco, mas pediram demissão, também teriam entrado na "lista suja", sob o argumento de que há uma carência de seis meses a dois anos após a rescisão contratual para uma possível recontratação, mesmo por meio de terceirizada que presta serviços à usina. "Aqueles que supostamente 'deram trabalho' à empresa ficam proibidos de serem recontratados, inclusive pelas prestadoras", informou o MPT em nota.
A liminar que obriga o fim da discriminação foi concedida pelo juiz Pedro Marcos Olivier Sanzovo, da Vara do Trabalho de Tupã. O magistrado deve julgar o mérito da ação, que pede a condenação da Clealco ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Fabiana Batista