Por entender que houve simulação, a 1ª Vara de Coruripe (AL) concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão do contrato de cessão de direito creditício firmado entre o ex-político, empresário e usineiro alagoano João Lyra, que morreu em 2021, o fundo de investimento PCG Brasil e o Fundo Pearl.
O crédito é decorrente de precatórios cujo valor total chega a R$ 3,8 bilhões – 45% desse valor iria para o PCG e o Pearl, caso a Justiça não suspendesse.
A Laginha não conseguiu se recuperar judicialmente e faliu, gerando um dos maiores processos falimentares do país. Ao todo, o grupo possui dívidas próximas a R$ 3 bilhões. No entanto, a massa falida tinha cerca de R$ 1,7 bilhão (atualmente, esse valor corrigido é de R$ 3,8 bilhões) a receber de precatórios de uma ação que tratou do ressarcimento de danos patrimoniais em virtude dos preços praticados pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool a partir da safra de 1983/84.
Em maio de 2008, o proprietário da Usina Laginha cedeu ao Fundo de Investimento PCG Brasil o direito ao resgate de R$ 600 milhões dos precatórios (valores da época). Em troca, teria recebido de imediato R$ 76,2 milhões. O acordo envolvia também a outra parte dos precatórios, uma fatia de cerca de R$ 700 milhões. Quando liberado, esse valor seria aplicado em um novo fundo, o Pearl, criado para esse fim e gerido pelo PCG.
Em 2019, o então administrador da massa falida contestou a validade do contrato, mas fechou um novo acordo com o PCG Brasil, segundo o qual o fundo de investimentos ficaria com 45% do valor total dos precatórios, e a massa falida, com 55%.
Em setembro de 2021, a comissão de juízes responsável pelo processo falimentar trocou a administração da massa falida. O novo administrador, advogado Igor Telino, do escritório Telino & Barros, ao analisar o contrato firmado em 2008, constatou indícios de simulação na transação. A partir desse fundamento, solicitou ao juízo a declaração de nulidade total da cessão.
A 1ª Vara de Coruripe suspendeu os efeitos da cessão creditória, tornando sem efeito qualquer ato advindo do contrato – inclusive o acordo de 2019 –, o que significa que a integralidade dos precatórios poderá ser destinada à massa falida da Laginha Agro Industrial ao final do processo.
De acordo com os juízes Diogo de Mendonça Furtado, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e Luciano Andrade De Souza, há indícios de que os fundos tinham ciência da nulidade do crédito, decorrente de simulação.
Dessa maneira, praticaram fraude contra os demais credores, avaliaram os julgadores. Isso porque tentaram obter uma vantagem com base em uma nulidade, violando a boa-fé objetiva.
O negócio foi fechado por meio de um contrato firmado em maio de 2008 entre João Lyra e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira.
A usina Laginha era uma das maiores produtoras de açúcar e etanol do país, mas em 2006, com a crise internacional do preço do açúcar, começou a declinar financeiramente. A Laginha passou por um processo de recuperação judicial em 25 de novembro de 2008 e teve sua falência decretada em 2013. A Laginha fazia parte do grupo empresarial de João Lyra, que morreu em 12 de agosto de 2021.
Em 21 de maio de 2008, o grupo João Lyra já estava mal, com acúmulo de dívidas, somente em relação aos fornecedores, de R$ 162 milhões, fora os débitos com as instituições financeiras e com o Fisco. Isso não impediu a “troca” de um crédito de R$ 600 milhões por R$ 76,2 milhões. “Uma operação negocial simulada”, conforme denunciou à 1ª Vara da Justiça de Coruripe o atual administrador jurídico da massa falida, Igor Telino.
Segundo ele, não existe no processo nenhum documento que comprove o pagamento dos R$ 76,2 milhões do Fundo PCG para a Laginha. Foi solicitado que o fundo apresentasse tal documento, mas até o presente momento o pedido não foi atendido.
Igor Telino aponta como motivo do ato simulado a existência da “oportunidade” de negócio benéfico somente às partes envolvidas, a um preço irrisório, “que sequer se fez prova de pagamento”, e que havia necessidade de proteger o recurso das dívidas do grupo e da universalidade de credores que já se formava.