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Justiça autoriza venda direta de etanol por usinas do Nordeste

Sindicato que representa unidades do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí argumenta que pandemia de covid-19 agrava a situação do setor

NovaCana 6 min de leitura

O Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal) obteve uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que liberou a venda direta de etanol das usinas associadas aos postos, sem a necessidade de uma distribuidora.

Segundo a decisão, as usinas poderão comercializar seu produto diretamente com os postos desde que cumpram todas as exigências de certificação de qualidade e cautelas de transporte que atualmente são impostas às distribuidoras.

Anteriormente, o TRF já havia considerado ilegal a regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que exige a presença de uma distribuidora na comercialização do biocombustível. Porém a venda direta não foi imediatamente liberada pela necessidade de mudanças na redação das regras da agência e em questões tributárias.

Agora, o Sonal argumenta que a crise na demanda por combustíveis, provocada pela pandemia de covid-19, pode agravar a situação do setor de etanol, inclusive com a suspensão de contratos de fornecimento por parte das distribuidoras.

“Nesse sentido, tenho por razoável a pretensão da requerente, até como forma de minimizar os prejuízos que estão sendo suportados pelos seus substituídos”, afirma a decisão assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

No texto completo, saiba mais sobre o posicionamento do TRF em relação à aplicação de monofasia tributária e as responsabilidades da ANP quanto à venda direta.

O Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal) obteve uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que liberou a venda direta de etanol, das usinas associadas aos postos, sem a necessidade de uma distribuidora.

Segundo a decisão, as usinas poderão comercializar seu produto diretamente com os postos desde que cumpram todas as exigências de certificação de qualidade e cautelas de transporte que atualmente são impostas às distribuidoras.

Anteriormente, o TRF já havia considerado ilegal a regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que exige a presença de uma distribuidora na comercialização do biocombustível. Porém a venda direta não foi imediatamente liberada pela necessidade de mudanças na redação das regras da agência e em questões tributárias.

Agora, o Sonal argumenta que a crise na demanda por combustíveis, provocada pela pandemia de covid-19, pode agravar a situação do setor de etanol, inclusive com a suspensão de contratos de fornecimento por parte das distribuidoras.

“Nesse sentido, tenho por razoável a pretensão da requerente, até como forma de minimizar os prejuízos que estão sendo suportados pelos seus substituídos”, afirma a decisão assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

Venda direta não seria responsabilidade da ANP

De acordo com a decisão inicial do TRF, a atual regulamentação da ANP interfere no princípio de livre exercício de qualquer atividade econômica, assegurado na constituição federal. Porém o próprio documento ressalta que há restrições relacionadas à legalidade e à regulamentação das atividades.

“Com efeito, o mercado de combustíveis é essencial ao país e, sensível a esta realidade, a constituição estabeleceu norma específica que reserva a ordenação desse mercado ao parlamento, onde os diversos setores da sociedade se fazem representar”, aponta. A decisão ainda complementa que existem especificidades técnicas que exigem a atuação de um órgão regulatório.

A partir disto, o próprio documento questiona a autoridade da ANP em relação à obrigatoriedade das distribuidoras. “A questão que agora se impõe é: a proibição da venda direta de etanol é matéria eminentemente técnica ou representa restrição/intervenção substancial do Estado no mercado de combustíveis?”, indaga.

O texto conclui que a proibição da venda direta é uma “significativa intervenção” no mercado de combustíveis, pois apenas o congresso poderia criar este tipo de regra. “E, mesmo que o fizesse, ainda assim a compatibilidade material da medida com o texto constitucional seria questionável”, aponta.

Projeto de lei e monofasia tributária

A decisão do TRF também lembra a existência do Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2018, aprovado no Senado Federal em junho de 2018 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo do texto – que já recebeu parecer favorável da Comissão de Minas e Energia – é justamente eliminar o artigo da ANP que exige a presença de distribuidoras na comercialização de etanol.

“Embora ainda falte a manifestação da Câmara dos Deputados, a posição favorável do Senado Federal ostenta, sim, relevância jurídica”, afirma o texto, argumentando que o Senado envolve decisões de representantes estaduais que sofrerão o impacto financeiro-orçamentário da medida.

A princípio, a mera eliminação das distribuidoras do mercado de combustíveis envolve uma redução na arrecadação de ICMS pelos estados e de PIS/Cofins pelo governo federal.

A própria ANP tratou sobre o assunto em uma nota técnica divulgada em 2018. Segundo a agência, foi realizada uma reunião com a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) para a criação de um grupo de trabalho que iria avaliar os impactos tributários da venda direta. O grupo teria a presença de representantes de diversos ministérios.

De acordo com informações fornecidas pela Sefel, para que a venda direta de etanol fosse possível, uma das opções em estudo envolveria colocar toda a tributação no produtor, o que exige alteração legal, incluindo aumento da alíquota de PIS/Cofins. “Outra alternativa reside na possibilidade de se estabelecer a Cide no produtor com a alíquota de R$ 0,03/litro, mas de qualquer forma haveria perda de arrecadação em R$ 0,08/litro”, aponta.

Em relação ao ICMS, por sua vez, a Sefel destacou que seria necessário estabelecer a monofasia tributária, o que exige aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Segundo a Secretaria, em consultas preliminares, o estado de São Paulo seria contra, pois possui a menor alíquota de ICMS dentre os estados e, normalmente, para ser aprovado pelo Confaz, haveria a necessidade de que fosse adotada a alíquota de maior valor”, complementa.

O TRF, porém, argumenta que a tributação não pode ser utilizada para impedir uma atividade econômica – no caso, a venda direta –, podendo apenas estimular ou desestimular. “O sistema tributário, portanto, deve adaptar-se à realidade, não o contrário”, conclui.

Renata Bossle – NovaCana

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