O juiz da recuperação judicial do grupo Odebrecht negou pedido feito, em caráter de urgência, pelo ex-presidente da Braskem e da ETH Bioenergia (atual Atvos), José Carlos Grubisich, para suspender as negociações da companhia com bancos credores que têm ações da petroquímica como garantia de empréstimos concedidos ao grupo.
O juiz afirma não haver como impedir negociação de patrimônio de pessoa jurídica que não é parte do processo e cuja composição acionária envolve partes que não estão na recuperação judicial. A argumentação de Grubisich era de que o do melhor ativo a ser vendido pelo grupo irá acabar nas mãos dos bancos, lesando a capacidade de recuperação de créditos dos demais credores.
A resposta do juiz é: “caso o credor entenda que o grupo não possui condições de honrar o futuro plano a ser votado em assembleia de credores, deve então deliberar sobre a quebra”.
Procurado, Grubisich não comentou.