O ex-deputado federal e usineiro João Lyra recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar salvar seu antigo império que tem uma dívida, em valores de 2012, de R$ 1,7 bilhão. A intenção de Lyra é fazer com que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) acate seu recurso contra a decisão da Corte de não aceitar que o processo de falência da Laginha Agro Industrial – a holding das empresas do Grupo JL – seja cancelado e volte à condição de recuperação judicial. O pedido está datado em 10 de fevereiro de 2017.
Um dos argumentos é que a recuperação judicial foi suspensa e a falência das empresas do grupo decretada sem que fosse convocada a opinar a Assembleia Geral de Credores. “O juízo de 1º grau preferiu ‘decretar’ a falência da empresa mesmo após o transcurso de dois anos da homologação da recuperação judicial, onde todas as obrigações foram cumpridas”, enfatizou Lyra em documento encaminhado à Justiça.
Embora o usineiro afirme que a empresa seguiu à risca a recuperação judicial, a Justiça alagoana discorda da questão. No dia 19 de fevereiro de 2014, a 1ª Câmara Cível do TJ homologou a falência da Laginha Agro Industrial S/A que havia sido decretada em primeiro grau. A decisão restabeleceu todos os efeitos de falência, que haviam sido suspensos por liminar, em virtude do descumprimento do plano de recuperação judicial. O relator do processo foi o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
À época, o desembargador explicou que o plano de recuperação, aprovado em junho de 2009 e previsto para durar por 11 anos, não estava sendo cumprido e que os atrasos tiveram início em 2012. “É indiscutível a inadimplência da agravante, pois tal circunstância configura fato notório, como se atesta pelas inúmeras e frequentes manifestações de trabalhadores irresignados por todo o interior do Estado de Alagoas e confessado pela própria empresa”, declarou.
Ao STJ, os advogados de Lyra alegam que o usineiro havia requerido “o aditamento do plano de recuperação judicial para adequá-lo à nova realidade, justificando-o nos fatos que fizeram mudar a conjuntura econômica. Ocorre que, em razão de diversos processuais e recursos que tramitaram neste Tribunal de Justiça, a designação da assembleia de credores para votação do novo plano ficou impedida (...). Porém, o juízo de primeiro grau, ao invés de convocar, em edital, a assembleia de credores, para que fosse decidido sobre a aprovação ou rejeição do aditamento ao plano e sobre o destino da recuperação judicial, decidiu convolar a recuperação em falência”.
No entanto, conforme o desembargador, o “plano ajustado” apresentado pela empresa tinha sob a justificativa de que uma enchente destruiu parte de seu parque industrial, alterando seu quadro econômico, consistia, na verdade, em um plano inteiramente novo e diferente, o que contraria a lei. “De uma forma ou de outra, o pedido da parte para a apreciação do ‘aditamento’ pela assembleia de credores não pode ser deferido, na medida em que se revela um subterfúgio para procrastinar a recuperação judicial em grave prejuízo dos credores”, chegou a expor o desembargador relator.
A abertura dos envelopes com propostas de venda das usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, do Grupo JL, localizadas em Minas Gerais, foi adiada mais uma vez. Marcada para a próxima segunda, 20 de fevereiro, a audiência foi remarcada para 28 de abril, às 9h, em Coruripe, Alagoas. A venda das duas usinas, de acordo com a administração judicial, seria o suficiente para quitar os direitos trabalhistas dos ex-funcionários do usineiro João Lyra, em Alagoas e Minas Gerais, que giram em torno de R$ 150 milhões.
Caso a negociação seja concretizada, a Massa Falida pode receber cerca de R$ 430 milhões. O motivo do adiamento seria para a administração judicial cumprir com os trâmites legais necessários, como publicar nota em jornal de grande circulação um mês antes da abertura de propostas e realizar uma ampla divulgação da audiência.
Em despacho do dia 13 de fevereiro deste ano, o juiz da Vara do 1º Ofício de Coruripe Leandro de Castro Folly pediu à administração judicial que providencie a atualização da relação de credores junto aos autos e realize o levantamento/atualização do ativo, relacionando todos os pedidos pendentes e já apreciados de venda ou arrendamento dos bens do falido. A determinação é assinada por outros dois magistrados, José Eduardo Nobre Carlos e Phillippe Melo Falcão.
José Fernando Martins