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Inpasa obtém liminar em meio a uma disputa de R$ 25,92 milhões com prefeitura

A decisão da Justiça é provisória, mas permite a retomada das exportações que foram interrompidas pela Inpasa


Região News (MS) - Publicado: 01 Jul 2025 - 09:07 | Atualizado: 01 Jul 2025 - 12:17

A juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, concedeu liminar em favor da Inpasa Agroindustrial obrigando a prefeitura a emitir, no prazo de dois dias, uma certidão positiva com efeitos de negativa em favor da empresa. Ela também determina a suspensão da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção do complexo industrial em funcionamento na cidade desde outubro do ano passado.

Embora a Lei Complementar nº 183/2023, aprovada pela Câmara, garanta isenção de IPTU, ITBI e ISSQN à empresa, a Secretaria de Fazenda está cobrando R$ 25,92 milhões referentes ao ISSQN de terceirizadas que construíram a primeira etapa do complexo industrial da Inpasa, no qual houve o investimento de R$ 1,2 bilhões.

A decisão da Justiça é provisória, prevalecendo até o julgamento do mérito. Ela permite que a Inpasa possa retomar as exportações, que foram interrompidas porque a empresa não vinha conseguindo certidão negativa do fisco municipal, uma das exigências para venda da produção no exterior. A falta do documento também impedia a empresa de usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo fisco estadual.

Na decisão, a juíza não acatou o pedido dos advogados da Inpasa de suspensão definitiva da exigibilidade da cobrança do ISSQN, que poderá ser retomada caso, no julgamento do mérito, o município tenha reconhecido o direito de receber o imposto.

A magistrada avaliou que a emissão da certidão negativa respaldada em uma liminar não produz “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto eventual cobrança poderá ser retomada sem maiores prejuízos ao ente público”.

A Secretaria de Fazenda tomou a decisão de cobrar a Inpasa por pressão do Ministério Público, que se manifestou em uma ação da Zortéa Construções, responsável pela construção do complexo de armazenagem da Inpasa, em que a terceirizada reivindica desconto de 40% do ISSQN.

Segundo a Zortéa, a Inpasa teria cobrado o valor e se apropriado dele. O entendimento do MP, por sua vez, é que este recurso deve ser repassado aos cofres públicos.

Em nota, a Inpasa informa que acionou o poder judiciário para suspender a cobrança de ISSQN referente à construção de seu complexo industrial em Sidrolândia (MS), em razão de inconsistências na aplicação da Lei Complementar nº 183/2023, que prevê isenção fiscal a prestadores de serviço vinculados à obra.

“Desde o início do projeto, a empresa sempre seguiu rigorosamente a legislação vigente e manteve diálogo transparente com o fisco municipal. A retenção do imposto, posteriormente contestada pela própria prefeitura, foi realizada com base em orientações formais emitidas pelo setor tributário local”, afirma a companhia.

O texto segue: “O objetivo da medida judicial é preservar a regularidade fiscal e garantir segurança jurídica a um empreendimento comprometido com o desenvolvimento da região, que atua com responsabilidade, boa-fé e pleno respeito às instituições públicas”.

Contradições do fisco e falhas da lei

A Inpasa responsabiliza a própria prefeitura de Sidrolândia pela decisão de retenção do ISSQN recolhido por empresas que construíram seu complexo industrial às margens da BR-060, saída para Campo Grande.

Na ação em que pedem a suspensão da cobrança do imposto e a emissão da certidão negativa de débitos, os advogados da Inpasa apontam contradições do setor tributário da prefeitura, além de lacunas deixadas pela Lei Complementar nº 183/2023, que concedeu a isenção do imposto devido pelas terceirizadas.

O escritório Veirano Advogados, que representa a Inpasa, aponta que a divisão de tributação municipal foi consultada pela empresa e teria respondido de forma contraditória às consultas sobre os procedimentos a adotar para garantir a isenção das terceirizadas.

“Em um primeiro momento, as autoridades fiscais informam que os prestadores de serviço contratados pela Inpasa não estariam compreendidos no âmago da regra isentiva em questão, restando a ela promover a retenção do valor do ISS por eles destacados nas respectivas notas fiscais”, relatam os advogados.

O documento segue: “Já por ocasião da análise dos pedidos de homologação da isenção, a municipalidade – na pessoa do mesmo agente fiscal tributário – sustenta que esses prestadores estariam albergados pela regra isentiva, de modo que a autora teria incorretamente promovido a retenção do ISSQN”.

Ainda de acordo com o texto, a retenção do ISSQN destacada em nota fiscal pelos prestadores de serviço, não foi uma opção da Inpasa, mas sim uma imposição. “A regra de isenção, ao invés de resolver essa questão, somente agravou-a. O sistema de registro de notas fiscais e de declaração do ISS foi disponibilizado pela municipalidade, mas não estava equipado com opção ou funcionalidade apta a dispensar a autora da ação (a Inpasa), por conta da ‘regra de isenção’”, sustenta.

A lei municipal, afirmam os advogados, não garante a isenção automática. “A redação da Lei Complementar nº 183/2023, não traz qualquer indicação ou mínima sugestão que o fosse, a respeito do procedimento que haveria de ser observado pela autora para a consecução de tal propósito”, completam.

Com edição NovaCana