Em julho deste ano a empresa já havia depositado um pedido de registro de patente de sua primeira levedura transgênica, mas os detalhes só ficaram conhecidos há poucos dias
A GranBio inaugurou a operação de sua primeira usina de etanol de segunda geração há apenas dois meses, mas já está a caminho de obter a licença comercial para o uso de uma nova levedura geneticamente modificada. Desta vez o microrganismo foi desenvolvido pela própria companhia e será a primeira levedura transgênica brasileira.
Em julho deste ano a empresa já havia depositado um pedido de registro de patente de sua primeira levedura transgênica, mas os detalhes só ficaram conhecidos há poucos dias.
O uso de microrganismos mais eficientes e baratos para a fabricação do etanol celulósico é um elemento estratégico para a competitividade do negócio. A usina da GranBio leva cinco dias para produzir o biocombustível a partir da palha da cana. São 72 horas apenas na fermentação, que atualmente emprega as leveduras fornecidas pela holandesa DSM.
Veja os detalhes a seguir.
A GranBio inaugurou a operação de sua primeira usina de etanol de segunda geração (2G) há apenas dois meses, mas já está a caminho de obter a licença comercial para o uso de uma nova levedura geneticamente modificada. Desta vez o microrganismo foi desenvolvido pela própria companhia e será a primeira levedura transgênica brasileira.
O uso de microrganismos mais eficientes para a fabricação do etanol celulósico é um elemento estratégico para a competitividade do negócio. A usina da GranBio leva cinco dias para produzir o biocombustível a partir da palha da cana. São 72 horas apenas na fermentação, que atualmente emprega as leveduras fornecidas pela holandesa DSM.
Agora o processo de fabricação pode ser aprimorado com o novo microrganismo desenvolvido em Campinas (SP), onde fica o centro de pesquisa em biologia sintética da companhia. Em julho deste ano a empresa já havia depositado um pedido de registro de patente de sua primeira levedura transgênica, mas o processo para autorizar o uso comercial da descoberta só foi conhecido há poucos dias.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20, o extrato prévio da solicitação encaminhada pela Bio Celere Agroindustrial, a subsidiária de pesquisa em biotecnologia da GranBio. O uso comercial de organismos com transgenia depende da liberação do órgão federal.
Economia
Capaz de fermentar simultaneamente os açúcares simples e complexos, como a xilose (formada por cinco carbonos), o organismo é especializado na biomassa de cana-de-açúcar. Segundo noticiado anteriormente pela companhia, com a levedura própria a expectativa é a redução do tempo de fermentação e uma economia anual de aproximadamente R$ 500 mil.
No entanto, a empresa não dá detalhes sobre a performance esperada. “Quanto ao desempenho em laboratório, não podemos revelar porque são informações estratégicas para a empresa, mas estamos confiantes que se trata de uma levedura promissora”, respondeu a GranBio.
Especificações
Assim como na liberação para o uso da levedura importada, o trâmite atual envolve um extenso documento que descreve as condições de biossegurança do manuseio do microrganismo em que parte do conteúdo, das páginas 185 a 219, é confidencial.
Segundo a Comissão, a descoberta em análise trata-se “de uma levedura diploide geneticamente modificada da espécie Saccharomyces cerevisiae”, designada como Celere-2L. O organismo possui um único gene exógeno (xylA) derivado de um fungo anaeróbico não patogênico. Ambos os micro-organismos, hospedeiro e doador, pertencem a classe de risco 1, o que significa que não oferecem risco à saúde humana e animal.
O processo está em consulta pública até 19 de dezembro e informações adicionais podem ser solicitadas à secretaria executiva da CTNBio. No entanto o trâmite para ter acesso às informações é complexo e difícil. O portal NovaCana tentou de diversas formas conseguir mais detalhes junto ao órgão e, até a publicação deste texto, somente obteve informações mínimas através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
As ações do CTNBio na condução deste processo conflitam com o carácter público da audiência. Para se ter acesso ao processo a solicitação precisa ser feita por canal cujos prazos podem ultrapassar o período da própria consulta pública.
Amanda SchArr – NovaCana