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Governo retifica texto de Medida Provisória do etanol

Retificação à MP nº 67 adota o termo "indústrias químicas" em substituição a "centrais petroquímicas". Alíquotas não foram alteradas
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Publicada na semana passada, a Medida Provisória que instituiu a desoneração para o etanol, outros álcoois e indústria química, foi retificada. A alteração, contudo, não afeta o álcool de cana.

A mudança da Medida Provisória nº 613, decretada pela presidente Dilma Rousseff em 7 de maio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

O novo texto reorganiza informações sobre os insumos químicos e troca o termo "centrais petroquímicas", mais restritivo, por "indústrias químicas".

Todas as alíquotas da desoneração sobre álcool e insumos permanecem inalteradas. A MP nº 613 oficializou o crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS na venda de etanol.

O texto com as alterações publicadas no DOU está disponível na íntegra aqui.

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