Publicada na semana passada, a Medida Provisória que instituiu a desoneração para o etanol, outros álcoois e indústria química, foi retificada. A alteração, contudo, não afeta o álcool de cana.
A mudança da Medida Provisória nº 613, decretada pela presidente Dilma Rousseff em 7 de maio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O novo texto reorganiza informações sobre os insumos químicos e troca o termo "centrais petroquímicas", mais restritivo, por "indústrias químicas".
Todas as alíquotas da desoneração sobre álcool e insumos permanecem inalteradas. A MP nº 613 oficializou o crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS na venda de etanol.
O texto com as alterações publicadas no DOU está disponível na
íntegra aqui.
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