Política

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Governo publica portaria de compra e venda futura de CBios ainda em 2022


EPBR - Publicado: 10 Jan 2023 - 11:35

Reportagem originalmente publicada em 22 de dezembro.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria com diretrizes para implementação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBios) do RenovaBio. O texto passou por consulta no início de março e pretende viabilizar um mecanismo de compra e venda futura de CBios.

A medida chega no apagar das luzes do governo Bolsonaro, marcado por incursões para promover mudanças estruturais da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A publicação revoga a antiga Portaria MME nº 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do CBIO negociado em mercados organizados.

O texto também define, entre outras coisas, as atribuições da entidade registradora, em relação às operações de crédito de descarbonização registradas e o ambiente da negociação do CBio.

Em suma, contempla as quatro principais propostas do governo na minuta apresentada em março:

  1. Determina que o escriturador seja cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil
  2. Exige da entidade registradora que deseje iniciar a oferta de registro do CBio, a comprovação de interoperabilidade com as entidades registradoras que já operam com os CBios
  3. Determina a prestação de informações individualizadas, ao MME e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelas entidades registradoras acerca das negociações existentes em suas plataformas
  4. Prevê que as instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação

Identificação de compradores e vendedores

Durante a consulta, os produtores de biocombustíveis se manifestaram contra o parágrafo único do Art. 7º da portaria, que permite ao escriturador a identificação de compradores e vendedores de CBios.

Segundo a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), a possibilidade entraria em contradição com a lei do RenovaBio, que exige as transações em mercado organizado.

“Essa condição, pode gerar riscos e comprometimento desnecessário à eficiência desse mercado”, diz o oficio apresentado na consulta.

O texto publicado nesta quinta mantém o parágrafo único e acrescenta mais dois para definir em quais situações pode ocorrer a identificação.

Assim, o artigo coloca que o CBio deve ser negociado em ambiente que garanta a não identificação das contrapartes. Porém, isso não se aplica a instituições financeiras no caso de negociações diretas destas com emissores primários e compradores, nas seguintes condições: contratação de operações de derivativos de balcão; compra ou venda futura, excluída qualquer possibilidade de negociação no mercado à vista com identificação das contrapartes.

37,47 milhões de CBios em 2023

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou, no início de dezembro, que as distribuidoras de combustíveis deverão adquirir 37,47 milhões de créditos de descarbonização para cumprir suas metas de redução de emissões no RenovaBio em 2023.

O valor é ligeiramente maior do que o submetido a consulta pública no mês passado (35,45 milhões), mas ainda abaixo da meta original de 42,35 milhões de CBios.

A revisão da meta é feita anualmente, com base na participação no mercado de combustíveis das distribuidoras. Cada CBio equivale a uma tonelada de carbono. Os créditos são emitidos por produtores de biocombustíveis e remunera melhorias na eficiência energética e ambiental da produção.

O rateio individual das metas é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP).

Nayara Machado