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Governo prorroga imposto de 12% sobre exportação de petróleo e subsídio ao diesel

Medida provisória que garantia subsídio para importadores de diesel foi prorrogada pelo Congresso

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O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória nº 1.391/2026, que autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel. Além disso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de petróleo bruto. 

A prorrogação da MP foi formalizada por ato do presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, enquanto a extensão do imposto sobre a exportação de petróleo consta da Resolução Gecex nº 977. Os dois atos foram publicados nesta sexta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o governo, as medidas têm como objetivo garantir o abastecimento nacional de combustíveis diante das instabilidades na oferta provocadas por conflitos geopolíticos.

Editada em 11 de setembro, a MP nº 1.391/2026 autoriza o Poder Executivo a estabelecer mecanismos de estabilização dos preços do diesel por meio de subsídios a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A iniciativa contempla o óleo diesel e suas correntes destinados ao uso rodoviário.

Pelo texto, os agentes interessados devem aderir voluntariamente ao programa, cumprir os requisitos estabelecidos em regulamento e repassar aos preços de venda o valor correspondente à subvenção. Os descontos também precisam ser identificados nas notas fiscais eletrônicas das operações.

A medida estabelece que caberá ao Ministério da Fazenda definir os limites financeiros, os setores beneficiados e o valor da subvenção por litro comercializado. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, e a ANP será responsável pela apuração dos valores e pelo monitoramento dos preços praticados pelos agentes participantes.

A exposição de motivos da MP estimou uma despesa de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro e o consumo nacional de diesel registrado em 2025. O documento ressalta, porém, que a autorização não representa impacto fiscal imediato, uma vez que a efetivação dos gastos depende de regulamentação e disponibilidade orçamentária.

Em setembro, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para financiar subvenções a combustíveis. Desse total, R$ 5,607 bilhões foram destinados ao diesel rodoviário. O governo já havia liberado cerca de R$ 4,3 bilhões para a subvenção ao combustível em julho.

Além da política de subvenção ao diesel, a MP 1.391/2026 estabelece regras de tratamento tributário para depósitos a prazo sem emissão de certificado, equiparando determinadas operações às realizadas com Certificados de Depósito Bancário (CDB) para fins de incidência do imposto previsto na Lei nº 8.894/1994.

Poliana Souto

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