O governo brasileiro deve editar um decreto para reduzir o PIS/Cofins incidente sobre a receita bruta gerada na venda de etanol não combustível, um insumo para a indústria.
A informação consta na exposição de motivos da medida provisória publicada nesta quarta-feira, 11, para substituir parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo o documento, a receita gerada pela MP poderá ser usada para compensar, até o limite de R$ 400 milhões em 2025, a “redução de receita gerada por decreto a ser editado que fixará o coeficiente de redução das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível”.
O etanol não combustível pode ser usado como matéria-prima para fabricar produtos como bebidas, vinagre, produtos de limpeza, cosméticos e até mesmo medicamentos. Além disso, o etanol pode ser utilizado na produção de energia elétrica.
Thaís Barcellos