Por Adriano Pires*
Na quarta-feira, 11, o presidente Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza a venda direta de etanol por produtores ou importadores aos postos de combustíveis. Isso significa a possibilidade de retirar da cadeia a participação das distribuidoras na entrega de etanol aos postos de abastecimento.
A discussão da venda direta de etanol já vem ocorrendo há algum tempo e todo o mercado é a favor, desde que houvesse a criação de uma tributação isonômica. Liberar a venda direta sem esse tributo isonômico vai aumentar a sonegação e, com isso, criminalizar mais ainda o setor de etanol. Também vai haver maior dificuldade na fiscalização da qualidade do etanol e problemas de logística na entrega nos postos de revenda.
A tão desejada queda no preço do etanol na bomba não deve ocorrer como o anunciado pelo governo. O que deve ocorrer é um aumento da concorrência desleal, com a sonegação e a adulteração, em prejuízo dos contribuintes e consumidores. A MP proposta vai propiciar brechas para a sonegação, queda na arrecadação, dificuldades no controle da qualidade do etanol e, pior, seriam criadas enormes dificuldades para a implantação e sucesso do RenovaBio.
No caso específico do RenovaBio, a liberação pode mesclar o papel das usinas e dos distribuidores na cadeia de valor dos combustíveis, comprometendo a realização do programa, que define o distribuidor como o agente responsável pelas metas de descarbonização da matriz nacional de combustíveis.
A logística, de extrema importância para a competitividade da cadeia, também pode ser afetada. A adoção dessa nova configuração pode levar ao aumento do custo logístico no total da distribuição de derivados e etanol.
Isso porque as usinas produtoras de etanol se concentram nas localidades produtoras de cana-de-açúcar, limitando a comercialização direta com as localidades afastadas. Já os agentes de distribuição atuam em todos os Estados com estrutura adequada de armazenamento e logística, o que assegura a entrega a todas as regiões de forma eficiente, inclusive às regiões produtoras de etanol.
A novidade regulatória trazida pela MP fica por conta da criação de mais um modelo de contrato de revenda que se revela ineficaz, pois não haverá flexibilização da fidelidade dos postos à bandeira para contratos futuros.
Os contratos vigentes assim permanecerão, com sua cláusula de exclusividade e fidelidade à companhia que investiu naquela relação contratual e colocou sua marca comercial na testeira do posto. E é assim que deve ser.
Para o futuro, como agora, aqueles postos revendedores que não se comprometerem com a exclusividade seguirão operando com bandeiras livres, desvinculados de qualquer distribuidora, e isso já devidamente sinalizado ao consumidor.
A manutenção da fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos. O cliente tem o direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, de identificar a marca comercial da distribuidora com a qual se relaciona frequentemente e tem mais confiança nos produtos e serviços ofertados.
No Brasil, os postos de combustíveis já têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora. Os chamados postos bandeira branca representam cerca de 47% do mercado, o que mostra a competição entre os modelos.
Trazer concorrência na comercialização de combustíveis é sempre bem-vindo. Mas a forma como a MP quer introduzir a concorrência é, no mínimo, equivocada. Não se introduz concorrência promovendo o aumento da sonegação, da adulteração, não respeitando contratos e incentivando o free-rider.
Ao confundir concorrência com a promoção da desorganização do mercado de combustíveis, o governo cria instabilidade regulatória e insegurança jurídica, que acabam por afastar investidores na venda das refinarias da Petrobras. A meta deveria ser a simplificação tributária, regulatória e operacional do mercado de combustíveis.
Por fim, é preciso que a ANP exerça seu papel de coibir práticas anticompetitivas e fraudulentas e deixe de promover ativismos regulatórios ou populistas, o que acabou por levar as decisões que deveriam ser tomadas pela agência para o Congresso.
* Adriano Pires é diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)
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