O governo federal publicou na noite de quinta-feira, 16, uma medida provisória (1377/2026) que abre crédito extraordinário de R$ 270 milhões para o Ministério da Agricultura aplicar em subvenção a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste, cuja renda foi afetada por motivos climáticos e mercadológicos, principalmente o tarifaço aplicado pelos Estados Unidos em 2025.
Na prática, a nova MP apenas oficializa a destinação de recursos para essa ação. A concessão da subvenção já havia sido autorizada pela MP 1374, publicada em 30 de junho. O Ministério da Agricultura ainda vai regulamentar a aplicação do benefício. Procurada, a pasta ainda não informou quando os produtores poderão acessar a medida.
Na exposição de motivos, o governo explicou que a subvenção econômica será destinada aos “produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético”.
A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana comercializada, com limite de 10,1 toneladas por produtor independente ou cooperado ativo. Os R$ 270 milhões vão viabilizar apoio a, no mínimo, 2.250 agricultores, estimou o governo.
O benefício será destinado exclusivamente aos produtores que fornecem matéria-prima para usinas, destilarias ou cooperativas nordestinas, e incidirá apenas sobe a produção comprovada por meio de nota fiscal eletrônica.
Sem espaço orçamentário viável para bancar a medida, o governo abriu crédito extraordinário. No documento, informou que a urgência da aplicação do montante “se evidencia pela necessidade de implementação imediata do apoio financeiro, sob pena de comprometimento da continuidade da atividade produtiva, da renda dos produtores e da manutenção dos empregos do setor”.
O governo justificou ainda que a imprevisibilidade para abertura do crédito extra é resultado dos “efeitos de períodos prolongados de estiagem na safra 2025/26, com redução da produtividade e da produção regional” bem como “do agravamento das condições de comercialização do açúcar brasileiro no mercado internacional, em razão da imposição de tarifa adicional de 50% pelos Estados Unidos sobre as exportações, que atingiu parcela relevante da produção nordestina”.
A sobretaxa americana incidiu sobre a cota de 155 mil toneladas destinada àquele mercado, em determinação preliminar da investigação do USTR (Seção 301 da Lei de Comércio de 1974), em que foi proposta a sobretarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.
Segundo o governo, a conjuntura foi “agravada pela retração dos preços internacionais do açúcar e pela pressão sobre o custo dos fertilizantes ligada ao conflito no Oriente Médio, com reflexo na rentabilidade da atividade canavieira nordestina, de custos estruturais mais elevados”.
A subvenção tem natureza autorizativa, sem obrigação automática de execução.
Na exposição de motivos da MP 1374, o governo havia informado que a produção de cana-de-açúcar no Nordeste é de 55 milhões de toneladas e que metade desse volume poderia ser subvencionado com os R$ 270 milhões, com potencial de atender cerca de 16 mil produtores.
Rafael Walendorff