O Fisco continua rigoroso com as usinas de cana-de-açúcar. Se não forem incluídas no ativo imobilizado da empresa, as partes e peças de reposição e os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos usados diretamente na sua produção são considerados insumos e, portanto, seu custo resulta em créditos de PIS e Cofins - para abater de tributos a pagar no futuro. Porém, não geram créditos os dispêndios para adquirir peças e serviços utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos para o cultivo da cana-de-açúcar.
Esse é um dos entendimentos da Solução de Consulta da Receita Federal nº 65, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
"Infelizmente, a Receita vem negando este direito quando os equipamentos estão relacionados à atividade agrícola como plantação, cultivo e colheita da cana, e não estão ligados ao parque industrial de produção de açúcar e álcool", afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advogados.
Para o tributarista, este é um grande equívoco, pois são insumos que levam à produção do insumo mais relevante para esta atividade que é a cana-de-açúcar. "As atividades de produção agrícola e industrial estão totalmente relacionadas", diz Calcini.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa para discutir autos de infração da Receita - já preferiu decisão em sentido contrário a esta solução de consulta. A decisão permitiu o crédito de PIS e Cofins em relação a gastos para o transporte de empregados e combustível para esse transporte.
Laura Ignacio
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária