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Feplana reage à taxação de LCAs e defende Plano Safra sintonizado à mudança climática


Feplana - Publicado: 11 Jun 2025 - 08:16

A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), em conjunto com outras entidades do setor e um grupo de deputados federais e senadores, posicionou-se contrária à proposta do governo federal de taxar o agronegócio por meio da cobrança de 5% sobre as Letras de Crédito Agropecuário (LCAs), que atualmente são isentas de imposto de renda.

A declaração aconteceu nesta terça-feira, 10, durante seminário sobre os desafios e oportunidades do agronegócio brasileiro, realizado pelo Instituto Pensar Agro (IPA) em Brasília.

“A LCA desempenha um papel efetivo e cada vez mais importante para o financiamento do agro”, afirma o presidente da Feplana, Paulo Leal. “Taxá-la reduzirá o interesse por parte dos investidores, provocando efeitos negativos sobre o setor. Portanto, somos contra essa mediação de aumento de carga tributária por parte do governo federal”, completa.

Além disso, no mês em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, a Feplana defende que o governo federal também esteja em sintonia com as mudanças climáticas em relação ao agro brasileiro.

Dessa forma, no seminário, foram debatidas as fragilidades do atual modelo do Plano Safra, com a proposição de soluções para garantir previsibilidade, ampliação de recursos e fortalecimento do seguro rural no país, neste contexto de transição energética.

Dentre as medidas sugeridas de adaptação no crédito rural, sobretudo diante do maior risco produtivo em função de tais mudanças do clima, a entidade demanda um planejamento de longo prazo com integração federativa.

Neste sentido, levando em conta a relevância do seguro rural como base para a segurança do produtor, a Feplana acredita ser necessária a adoção de medidas, inclusive do Fundo de Catástrofe, no qual se demanda inovações em produtos de cobertura.

A entidade também cobra o avanço no Projeto de Lei nº 2951/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que propõe aperfeiçoamentos no marco regulatório do seguro rural.