Ao estabelecer uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros nesta quarta-feira, 15, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) listou cerca de 2 mil códigos tarifários que ficaram isentos da nova sanção.
A entidade definiu essa lista após ouvir cerca de 77 depoimentos e analisar centenas de contribuições em audiências públicas realizadas entre o começo de junho, quando propôs uma primeira relação de sanções, e esta quarta-feira, quando a Casa Branca implantou a medida.
Segundo o USTR, as isenções evitam riscos de desabastecimento da economia americana quando a matéria-prima é crítica e não há como suprir a demanda internamente; protegem cadeias produtivas consideradas estratégicas, quando uma tarifa pode afetar toda a cadeia produtiva; e consideram itens cuja sanção teria baixa efetividade para coibir as práticas brasileiras investigadas.
Por outro lado, o escritório comercial rejeitou pedidos de exclusão para alguns itens com base na conveniência econômica das empresas, como aumento de custos, perda de competitividade, dificuldade de substituir fornecedores brasileiros, inexistência de produção doméstica e, em alguns casos, ausência de relação entre o bem e a investigação.
Entre os bens afetados estão etanol, máquinas agrícolas, roupas novas, equipamentos elétricos e ligados à mineração, açúcar orgânico, diversos manufaturados, máquinas e equipamentos de construção e peças automotivas fora das exceções já existentes.
A agência afirma que, nesses casos, não há risco de desabastecimento ou disrupção econômica relevante.
Já entre os isentos, o USTR manteve praticamente todos os produtos que já haviam sido propostos para exclusão em junho, abrangendo desde agropecuários e minerais até insumos industriais, farmacêuticos, aeronáuticos e tecnológicos que os Estados Unidos consideram estratégicos.
Após as audiências, foram incluídos neste pacote hidróxido de alumínio, mel orgânico, café instantâneo sem sabor, sucata de ferro e aço, couros, antiguidades, obras de arte, itens colecionáveis e roupas usadas.
Também ficam fora da nova tarifa os produtos já cobertos por exceções específicas, como materiais informacionais, doações humanitárias, bagagem acompanhada de viajantes e os bens incluídos na chamada Seção 232, que já taxa artigos de aço, alumínio e cobre, veículos e autopeças, caminhões e ônibus, produtos de madeira e semicondutores.
Nesses casos, o item permanece sujeito apenas às tarifas já aplicáveis sob outros programas, evitando a acumulação de sanções.
Veja a lista de produtos isentos: