As dinâmicas de preços do petróleo e derivados, a redução da participação da Petrobras na garantia do abastecimento do país e alguns desafios econômicos, empresariais e regulatórios foram impostos ao comércio exterior de combustíveis a partir de 2016, trazendo desafios à regulação econômica, à logística de suprimento e às estratégias dos distribuidores.
Essa situação fez aumentar o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na mediação entre os agentes de comercialização de combustíveis e na garantia do abastecimento nacional. Isso resultou na criação do novo marco regulatório do comércio exterior, que passou por consulta e audiência públicas no mês passado.
Com o objetivo de validar a nova resolução, criada para disciplinar o exercício da atividade de importação e exportação de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, e derivados de gás natural, a consulta ficou aberta por 30 dias, recebeu inúmeros comentários e sugestões e foi colocada à prova durante a audiência, que ocorreu em 26 de julho de 2018.
Com a possibilidade de mudança nas regras de exportação do etanol, entidades do setor participaram do processo com comentários e sugestões. As próximas etapas são a análise interna das contribuições recebidas – o que deve terminar até o fim deste mês –, a divulgação dos acatamentos e a deliberação da diretoria colegiada, previstas para os dois próximos meses, respectivamente.
Confira, na versão completa:
- As principais mudanças da nova regulamentação
- Os comentários das entidades do setor
- O histórico das normas relacionadas à exportação de etanol
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