Após consulta e audiência públicas com comentários de entidades do setor, regulamentação deve entrar em vigência até o fim do ano
As dinâmicas de preços do petróleo e derivados, a redução da participação da Petrobras na garantia do abastecimento do país e alguns desafios econômicos, empresariais e regulatórios foram impostos ao comércio exterior de combustíveis a partir de 2016, trazendo desafios à regulação econômica, à logística de suprimento e às estratégias dos distribuidores.
Essa situação fez aumentar o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na mediação entre os agentes de comercialização de combustíveis e na garantia do abastecimento nacional. Isso resultou na criação do novo marco regulatório do comércio exterior, que passou por consulta e audiência públicas no mês passado.
Com o objetivo de validar a nova resolução, criada para disciplinar o exercício da atividade de importação e exportação de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, e derivados de gás natural, a consulta ficou aberta por 30 dias, recebeu inúmeros comentários e sugestões e foi colocada à prova durante a audiência, que ocorreu em 26 de julho de 2018.
Com a possibilidade de mudança nas regras de exportação do etanol, entidades do setor participaram do processo com comentários e sugestões. As próximas etapas são a análise interna das contribuições recebidas – o que deve terminar até o fim deste mês –, a divulgação dos acatamentos e a deliberação da diretoria colegiada, previstas para os dois próximos meses, respectivamente.
Confira, na versão completa:
- As principais mudanças da nova regulamentação
- Os comentários das entidades do setor
- O histórico das normas relacionadas à exportação de etanol
As dinâmicas de preços do petróleo e derivados, a redução da participação da Petrobras na garantia do abastecimento do país e alguns desafios econômicos, empresariais e regulatórios foram impostos ao comércio exterior de combustíveis a partir de 2016, trazendo desafios à regulação econômica, à logística de suprimento e às estratégias dos distribuidores.
Essa situação fez aumentar o papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na mediação entre os agentes de comercialização de combustíveis e na garantia do abastecimento nacional. Isso resultou na criação do novo marco regulatório do comércio exterior, que passou por consulta e audiência públicas no mês passado.
Com o objetivo de validar a nova resolução, criada para disciplinar o exercício da atividade de importação e exportação de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, e derivados de gás natural, a consulta ficou aberta por 30 dias, recebeu inúmeros comentários e sugestões e foi colocada à prova durante a audiência, que ocorreu em 26 de julho de 2018.
As próximas etapas são a análise interna das contribuições recebidas – o que deve terminar até o fim deste mês –, a divulgação dos acatamentos e a deliberação da diretoria colegiada, previstas para os dois próximos meses, respectivamente.
Dezenove atos normativos em uma resolução
Nos documentos utilizados durante a audiência pública, a ANP divulgou que o objetivo da nova regulamentação é atualizar o controle da agência, “minimizando barreiras ao investimento e reduzindo os custos, além de aprimorar a qualidade regulatória tendo como foco a simplificação administrativa e a livre concorrência, preservando os interesses da sociedade”.
A necessidade da nova regulamentação também se deu do fato de que, segundo a ANP, atualmente existem dezenove atos normativos que tratam do comércio exterior de combustíveis. “Assim, a partir de 2017, a ANP passou a orientar-se para a simplificação administrativa, cujo objetivo é desburocratizar sua atuação, reduzindo empecilhos e entraves desnecessários ao adequado desenvolvimento das atividades econômicas reguladas”, esclarece a Nota Técnica n° 560/2017/SAB, anexada à consulta.
O documento ainda acrescenta que a ideia é a unificação desses atos normativos em uma resolução única, além da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com seu primeiro processo administrativo documental, chamado de Anuência de Importação, a ser gerido de modo inteiramente eletrônico.
A regulação dos biocombustíveis
Mesmo com dezenove atos normativos sobre o comércio exterior de combustíveis, não existe, atualmente, uma resolução específica sobre a exportação de etanol. Com isso, o exportador não necessita de autorização da ANP.
Não há, também, regulamentação própria para o processo de exportação do biocombustível e solicitações do Registro de Exportação (RE) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) – instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Entretanto, a ANP é o órgão anuente para exportação de etanol e realiza a análise dos seus REs.
A única regulamentação existente referente ao biocombustível é a resolução ANP Nº 43/2009, que estabelece os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP.
Já a nova proposta estabelece os requisitos necessários para a exportação de todos os combustíveis, incluindo o etanol, que agora é contemplado na regulamentação.
Entre os pontos considerados na nova regra estão obrigações como a autorização prévia da ANP para o exercício da atividade, assim como a autorização dos pedidos de importação e de exportação – que, a partir de agora, passam a ser analisados pelo Siscomex –, procedimentos de controle da qualidade, permissões de comercialização exterior e os casos de revogação.
Exclusivamente em relação ao etanol, a regulamentação ainda determina que a mistura entre o anidro e gasolina A somente poderá ser realizada por distribuidores de combustíveis líquidos autorizados pela ANP.
Tratamento específico para o etanol
No tempo determinado para a consulta e a audiência públicas, nomes relevantes do setor participaram com comentários e apresentações.
A União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica) esteve presente na audiência pública e questionou o fato de que “a minuta de resolução proposta não incorpora algumas especificidades observadas no mercado de etanol carburante”.
Assim, a entidade pede a inclusão das cooperativas de produtores e da empresa comercializadora de etanol entre as entidades que podem importar ou exportar produtos. Também foi solicitada a possibilidade da importação de produtos distintos daqueles que as empresas já estão autorizadas a comercializar e a extensão das exigências de estocagem mínima para o distribuidor. Além disso, a Unica ainda questiona a impossibilidade de identificação da finalidade do etanol exportado, tanto na norma quanto no Siscomex.
Já a Raízen Energia acredita que a pessoa física ou jurídica que exportar biocombustíveis ou produtos de etanol não necessita de autorização da ANP para fazê-lo. “O controle da atividade de exportação de biocombustíveis e produtos pelo cadastro do agente e reporte das operações via SIMP é suficiente”, argumenta a empresa.
Dessa forma, a Raízen alega que o processo será simplificado, “dando eficiência e competitividade à atividade exportadora nacional”. Ainda assim, a empresa indica que a necessidade de registro e do envio das informações de movimentação dos produtos deve ser mantida, evitando a revisão da norma vigente sobre esse assunto.
Rafaella Coury – NovaCana