O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comemorou a sanção presidencial da lei 14.943/2024, que estende a isenção da cobrança do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao farelo e ao óleo de milho. O tratamento tributário já era concedido à soja.
“A equivalência da tributação de farelo de milho e de soja representa o barateamento do insumo para a transformação em alimentação animal e para biocombustível”, disse Fávaro a jornalistas nos bastidores de evento para apresentação dos resultados do TerraClass, na Embrapa. “É ração mais barata para os produtores de carne de frango, suínos, bovinos e peixes e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira”.
A lei que entrou em vigor nesta quinta-feira suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de farelo de milho e óleo de milho. De acordo com cálculos do Ministério da Agricultura, os tributos representavam aproximadamente 9% dos preços dos produtos.
Fávaro destacou também que o governo federal publicou um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a regulamentação do autocontrole na cadeia de proteína animal. “Teremos 14 regulamentações ao todo. Essa era a mais esperada, o que significa um ganho de vinte anos”, pontuou.
O ministro citou, ainda, a publicação de um decreto também do Executivo com a ampliação de 11 novos postos de adidos agrícolas no exterior. “Fortaleceremos as adidâncias em todos os países pertencentes ao Brics (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e teremos mais um adido em Adis-Abeba (capital da Etiópia), a comunidade com mais oportunidade de crescer nossa relação comercial com a África”, antecipou Fávaro.
Os novos locais dos adidos agrícolas no exterior ainda serão definidos pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério das Relações Exteriores.
Isadora Duarte