Argumento é que o pagamento do débito de R$ 446,67 milhões ficaria comprometido após a venda de unidade
Previsto para acontecer na próxima terça-feira, 19, o leilão das usinas do grupo Clealco foi suspenso pela justiça. A decisão atende parcialmente a um pedido da União, que havia solicitado o cancelamento do certame. A princípio, os interessados podiam apresentar propostas para a unidade localizada em Clementina (SP) ou para a usina em Queiroz (SP); além destas unidades, o grupo ainda possui uma terceira, em Penápolis (SP).
Em sua decisão, o juiz Fábio Renato Mazzo Reis, da 1ª vara cível do foro de Birigui, leva em consideração a reforma na lei de recuperação judicial, que entrou em vigor em janeiro deste ano, e uma petição da União. No documento, o governo alega que a Clealco é “grande devedora do fisco”, com uma dívida consolidada de R$ 446,67 milhões, e que não deveria ser autorizada a venda de ativos para pagamento dos credores privados em detrimento dos credores públicos.
Entretanto, o magistrado também observa que a sucroenergética pode enfrentar dificuldades caso a venda não seja realizada e, portanto, optou por suspender o leilão para a realização de uma perícia técnica.
“O grupo Clealco vem honrando as obrigações contidas no plano de recuperação judicial, seus credores concursais vêm sendo regularmente pagos, as usinas estão em atividade e garantem inúmeros empregos na região”, pondera e completa: “Os credores também já receberam parcela de seus créditos em razão dos certames judiciais realizados, com a venda de terras”.
Saiba mais sobre as circunstâncias do caso:
- Conflito de interesse entre bancos e a União
- Mudanças nas regras de recuperação judicial
- Contexto fiscal da Clealco
Previsto para acontecer na próxima terça-feira, 19, o leilão das usinas do grupo Clealco foi suspenso pela justiça. A decisão atende parcialmente a um pedido da União, que havia solicitado o cancelamento do certame. A princípio, os interessados podiam apresentar propostas para a unidade localizada em Clementina (SP) ou para a usina em Queiroz (SP); além destas unidades, o grupo ainda possui uma terceira, em Penápolis (SP).
Em sua decisão, o juiz Fábio Renato Mazzo Reis, da 1ª vara cível do foro de Birigui, leva em consideração a reforma na lei de recuperação judicial, que entrou em vigor em janeiro deste ano, e uma petição da União. No documento, o governo alega que a Clealco é “grande devedora do fisco”, com uma dívida consolidada de R$ 446,67 milhões, e que não deveria ser autorizada a venda de ativos para pagamento dos credores privados em detrimento dos credores públicos.
Entretanto, o magistrado também observa que a sucroenergética pode enfrentar dificuldades caso a venda não seja realizada e, portanto, optou por suspender o leilão para a realização de uma perícia técnica.
“O grupo Clealco vem honrando as obrigações contidas no plano de recuperação judicial, seus credores concursais vêm sendo regularmente pagos, as usinas estão em atividade e garantem inúmeros empregos na região”, pondera e completa: “Os credores também já receberam parcela de seus créditos em razão dos certames judiciais realizados, com a venda de terras”.
Conflito de interesses
O leilão das usinas da Clealco está previsto em seu plano de recuperação e foi definido por meio de uma petição conjunta dos bancos Rabobank, Itaú e Santander, que afirmam representar mais da metade da dívida da sucroenergética. Assim, eles decidiram pela realização da venda sem a necessidade de reunião com os demais credores. A princípio, a data escolhida era hoje, 14, mas a necessidade da entrega de documentos adiou o leilão em cinco dias.
“Nesse contexto, sobreveio petição da União para requerer o cancelamento do certame, pois a venda de uma das usinas (Clementina ou Queiroz) diminuirá o fluxo de caixa da empresa, tornando inviável a realização de transação do saldo devedor e o próprio cumprimento dos parcelamentos em andamento”, relata o juiz em sua decisão.
Conforme o documento, a Clealco fez o parcelamento de aproximadamente R$ 200 milhões em dívidas, mas outros débitos seguem em negociação – um processo que, aliás, depende da capacidade de pagamento da companhia. “Segundo a União, os documentos apresentados pelas devedoras à procuradoria da Fazenda Nacional evidenciam que a venda de uma das usinas deixará o credor tributário desguarnecido”, completa.
Desta forma, o juiz observa que há um conflito de interesses entre os bancos e o governo.
Novo texto da lei
A lei nº 14.112, de 2020, que reformou a lei nº 11.101, de 2005, trouxe mudanças para os processos de recuperação judicial. Uma delas envolve a necessidade de “um cuidado maior na alienação de ativos”, como define o advogado Fernando Sartori, da Dasa Sociedade de Advogados, em entrevista ao NovaCana realizada em setembro.
“A empresa não pode alienar ativos que a deixem desprotegida. O que permanece na companhia deve ser suficiente para gerar um faturamento que seja capaz de pagar os demais credores”, resume.
Em sua decisão, o juiz Reis também aponta essa questão: “A reforma da lei impede que a recuperação judicial se transforme em processo liquidatório, com alienação de ativos, sem que necessariamente haja a intenção de soerguimento da empresa e preservação das atividades do devedor”.
Ele também relata que houve uma mudança na compreensão dos débitos fiscais dentro do processo de recuperação. O magistrado explica que, embora a dívida fiscal não esteja sujeita ao plano de recuperação judicial, ela frequentemente representa uma parcela significativa do endividamento destas empresas.
“A reforma [na lei] trouxe instrumentos para resolução do passivo fiscal, com alterações na sistemática do parcelamento, possibilidade de negociação dos débitos inscritos em dívida e a possibilidade de o fisco requerer a falência da devedora”, completa.
Ele cita que, anteriormente, a União já havia se posicionado contra a venda de terras da Clealco, mas seu pedido não foi aceito porque a justiça entendeu que aquelas liquidações não prejudicariam o fisco. Entretanto, o mesmo não pode ser dito da venda das usinas. “Há considerável dívida fiscal não transacionada e, nesse contexto, [a Clealco] não têm capacidade econômica para regularizar sua situação perante o fisco se alienar uma das duas unidades produtivas”, observa.
Novo dilema
Ao mesmo tempo em que a venda de uma usina prejudicaria a geração de caixa da Clealco, a companhia alega que, se não puder se desfazer de uma de suas unidades, seu fluxo de caixa não seria capaz de arcar com o parcelamento já realizado e com o atual saldo ainda devedor.
Na safra 2020/21, após sete anos consecutivos de prejuízos, a companhia declarou um lucro líquido de R$ 69,36 milhões. Ainda assim, a posição de seu endividamento bruto registrava alta, com um acumulado de R$ 1,26 bilhão em 31 de março de 2021.
De acordo com documento apresentado à justiça, a sucroenergética admite que a nova redação da lei afeta suas projeções anteriores – o plano de recuperação judicial foi aprovado em maio de 2019, mais de um ano antes da reforma do texto –, especialmente porque o fisco passou a exigir negociação imediata sob pena de falência. Além disso, a companhia também afirma que a pandemia de covid-19 e a quebra na safra de cana-de-açúcar impactaram as estimativas realizadas.
A Clealco ainda aponta que, como uma modificação no plano previa o fechamento de uma de suas usinas até novembro de 2025, a companhia se organizou para fazer a alienação a partir da safra de 2022/23, que começa em abril do próximo ano.
Levando estes fatores em conta, a administração judicial da usina optou por sugerir que o leilão fosse suspenso – e não cancelado, conforme o pedido da União. O objetivo seria a realização de uma mediação entre as partes afetadas e de uma perícia técnica, com análise dos documentos contábeis, das projeções, do fluxo de caixa e da viabilidade da alienação de uma das usinas da Clealco. Esta foi justamente a opção aceita pelo juiz.
Renata Bossle – NovaCana