As diretrizes para a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol em Minas Gerais já podem se tornar lei. Na reunião ordinária desta terça-feira, 14, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o projeto de lei 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que cria novas regras.
O objetivo, de acordo com a autora, é restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos em Minas Gerais e promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais. O projeto foi aprovado da mesma forma que alterado e acatado em primeiro turno (vencido).
O PL 1.896/23 estabelece que os pedidos de instalação de novas usinas de álcool e açúcar deverão ser protocolados no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), agência de promoção de investimentos do estado.
O protocolo de intenções assinado deve ser acompanhado de várias informações. Entre os dados, estão a localização pretendida do empreendimento, sua área de abrangência estimada, investimentos previstos e a demonstração de impacto social e ambiental.
Ainda conforme o PL 1.896/23, se ficar demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o estado um protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes à sua implantação.
Para firmar esse protocolo de intenções, a empresa terá que se comprometer a adquirir de terceiros, com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial, no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.
O projeto também limita a implantação de novos empreendimentos à distância mínima de 60 quilômetros de unidades de mesma atividade, instaladas na área de abrangência.