Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória nº 897, de 2019, também conhecida como MP do Agro. O documento, que cria fundos de garantia para empréstimos rurais e propõe diversas mudanças relacionadas ao crédito rural, possui um total de 349 emendas.
Dentre elas, uma traz disposições sobre o RenovaBio ou, mais especificamente, sobre a tributação dos créditos de descarbonização (CBios) criados pelo programa. Após ser aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, a emenda está sob análise do poder executivo e aguarda sanção presidencial.
“A instituição do CBio possibilitará que transações entre produtores e distribuidoras de biocombustíveis ocorram, permitindo a mensuração e, principalmente, a monetização de todo o esforço em evitar a emissão de gases efeito estufa”, explica o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em comunicado enviado ao novaCana.
Ele afirma que, como presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, enviou cartas defendendo a aprovação da tributação a todos os ministros envolvidos na análise. A relação inclui o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, que, em última instância, é quem dá parecer sob matérias legislativas ao presidente da república, Jair Bolsonaro.
“Sancionar a tributação do CBio, como aprovado pelo Congresso Nacional, é fundamental para a implantação do RenovaBio. Estou confiante que o poder executivo assim entenderá”, defende.
Com a emenda, o artigo nº 15 da lei do RenovaBio, que versa sobre a negociação dos créditos, passa a prever a incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%. Além disso, a receita será excluída “na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real”, dispõe o texto.
A emenda ainda traz que a apuração do lucro não exime os produtores de despesas administrativas ou financeiras relacionadas à emissão, ao registro ou à negociação dos CBios.
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