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Contratos de etanol devem ser enviados à ANP até 1º de abril

leilao-anp-documentos-191112 copyTermina na próxima semana a etapa mais importante na definição dos contratos entre usinas e distribuidoras
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Desde o ano passado as distribuidoras devem estabelecer contratos com as usinas e fornecer todos os detalhes desses acordos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Este sistema foi a forma encontrada pelo governo para garantir a oferta de etanol no ano inteiro, especialmente na entressafra.

Através das regras o governo estimulou a adoção do modelo de fornecimento, onde 90% do que será vendido pelas distribuidoras ao longo da safra deve ser previamente contratado. No último ciclo de produção, esta opção foi a forma mais utilizada pelo mercado. A outra opção, o modelo de compra direta, foi adotado apenas por distribuidoras de menor porte.

Apesar dos problemas e discussões sobre o assunto, a entressafra está chegando ao fim sem problemas de abastecimento do biocombustível.

Para garantir segurança ao processo por mais uma safra, termina na próxima semana a etapa mais importante na definição dos contratos.

Veja abaixo: o prazo e as regras para as usinas, informações sobre os extratos os detalhes de cadastramento dos contratos.

Desde o ano passado as distribuidoras devem estabelecer contratos com as usinas e fornecer todos os detalhes desses acordos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Este sistema foi a forma encontrada pelo governo para garantir a oferta de etanol no ano inteiro, especialmente na entressafra.

Através das regras o governo estimulou a adoção do modelo de fornecimento, onde 90% do que será vendido pelas distribuidoras ao longo da safra deve ser previamente contratado. No último ciclo de produção, esta opção foi a forma mais utilizada pelo mercado. A outra opção, o modelo de compra direta, foi adotado apenas por distribuidoras de menor porte.

Apesar dos problemas e discussões sobre o assunto, a entressafra está chegando ao fim sem problemas de abastecimento do biocombustível.

Para garantir segurança ao processo por mais uma safra, termina na próxima semana a etapa mais importante para as distribuidoras na definição dos contratos.

As distribuidoras que optarem por estabelecer contratos de fornecimento tem apenas até 1º de abril para protocolar os extratos. Nesse primeiro momento não é necessário informar contratos de 90% do que será comercializado, 70% já é suficiente. O volume complementar poderá ser contratado e protocolado até 1º de junho.

Quem não conseguir cumprir o prazo ficará obrigado a aderir ao regime de compra direta e deverá comprovar a obtenção de estoques mensalmente. Aqueles que não atingirem o percentual de 70% agora, ou 90% em junho, também estarão automaticamente enquadrados no regime de compra direta e terão que comprovar em maio que possuem etanol para todo mês de junho.

Por meio do sistema informatizado o distribuidor será comunicado, até 30 de abril, sobre a adesão à modalidade e igualmente terá de, em 31 de maio, comprovar estoque para o mês de junho.

Estes contratos de compra e venda de etanol devem ser enviados pelas distribuidoras para a ANP. Já as usinas devem fazer o envio até o dia 1º de setembro.

Etapas
A ANP publicou um passo-a-passo para que as empresas registrem os contratos de fornecimento de etanol anidro para homologação dos estoques. Também foi disponibilizado o Sistema de Registros de Documentos (SRD) para envio dos dados das negociações que estão sendo firmadas entre distribuidores e revendedores de combustíveis. O trâmite deve ser feito em cumprimento à Resolução nº 67/2011.

Extrato do contrato

A proposta da regulação é induzir os agentes de mercado a aderirem às modalidades de contrato, que oferecem mais previsibilidade ao fornecimento de etanol. Porém, as distribuidoras também podem optar pela modalidade de compra direta.

No caso da primeira opção, os dados do extrato do contrato devem ser cadastrados no SRD, que emitirá um número de referência a ser encaminhado para o protocolo na ANP, juntamente com a cópia autenticada do contrato de fornecimento.

O extrato necessita conter, além do número do contrato, os dados de identificação completos da empresa fornecedora do anidro e da distribuidora de combustíveis. O período de vigência e o volume de anidro contratado também precisam ser informados. O documento terá de contar com as assinaturas, reconhecidas em cartório, dos representantes legais das duas partes envolvidas.

31 de março
Independente do regime de compra, todos os distribuidores deverão possuir em 31 de março, estoque próprio de etanol anidro equivalente a 15 dias de comercialização de gasolina C, tendo como referência o mês de março do ano anterior.

Regras para as usinas

O etanol importado pelos produtores será contabilizado na definição dos estoques e dos volumes a serem contratados pelos produtores, uma vez que a base de cálculo é o volume de etanol anidro combustível comercializado com distribuidor no ano anterior.

O produtor que comercializou anidro na safra passada, mas decidiu não produzir nesta safra, também precisa manter o volume de etanol em estoque no final da entressafra.

Procedimento de cadastramento na ANP
Distribuidores e revendedores de combustíveis devem se cadastrar no sistema da ANP (http://www.anp.gov.br/srd) e enviar um resumo do contrato assinado com a usina ou fornecedor de etanol.

A ANP fornecerá então um número de controle para que a cópia autenticada do contrato seja enviada. O prazo para o envio desses documentos acaba em 1º de abril.

Mais informações

Para consultar a base de cálculos para estabelecimento dos estoques mínimos nas duas modalidades de aquisição de etanol – contrato de fornecimento e compra direta – basta acessar a página de protocolos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp) da ANP. O sítio contém o relatório do volume de gasolina C e de etanol anidro equivalente comercializado no ano de 2012, o período de referência para esta safra.

Em cinco documentos relacionados à resolução (disponíveis para download em PDF), a ANP apresenta uma série de esclarecimentos que incluem desde o cronograma para a safra 2013/14, até o tramite detalhado sobre o uso do sistema informatizado. Além de tornar mais acessível o conteúdo da resolução, a reguladora apresenta respostas às dúvidas frequentes, algumas das quais extrapolam o texto regulamentado. Todo o conteúdo está disponível a página agência:
http://www.anp.gov.br/?pg=64950

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