Visando induzir o desenvolvimento das áreas favoráveis[link areas p&d] e tornar menos atraente a produção de álcool em áreas indesejáveis. Existem duas situações para incentivos fiscais e empréstimos que serão tratadas a seguir:
- Incentivos a novos projetos que envolvam melhorias tecnológicas (por exemplo, instalação de uma caldeira com pressão mais elevada) ou o emprego de tecnologias disruptivas;
- Incentivos a novos empreendimentos (novas usinas) em áreas consideradas mais desejáveis.
Conceitualmente, os incentivos fiscais e empréstimos diferenciados por parte dos agentes financeiros (BNDES, entre outros) visam induzir um setor economicamente mais competitivo e com melhores indicadores sociais, econômicos e ambientais. Nesse sentido, é importante notar que a melhoria, por exemplo, de indicadores de sustentabilidade, podem ser decisivos na certificação da produção do etanol e consequentemente nas oportunidades de negócios num mercado emergente.
Hoje, podem-se identificar algumas tendências principais que devem ser utilizadas na sinalização da trajetória futura da indústria do etanol:
- Novo padrão tecnológico que implique em menores custos de produção, garantindo a competitividade;
- Melhoria dos indicadores de sustentabilidade ambiental e correspondente diminuição de impactos;
- Uso racional dos recursos da cana, o que significa fim das queimadas e recuperação de parte da palha para fins energéticos;
- Capacitação e geração de recursos humanos qualificados (técnicos e pesquisadores), indispensáveis para a nova indústria do etanol.
Incentivos visando melhorias tecnológicas ou o emprego de tecnologias disruptivas
- Área Agrícola: incentivos a projetos que visem à produção sustentada de cana, tais como desenvolvimento de novas variedades, plantio direto, mecanização de baixo impacto, fim das queimadas, recuperação da palha, desenvolvimento da cana-de-energia.
- Área Industrial: incentivos às tecnologias mais eficientes, que reduzam as perdas no processo, reduzam custos e as emissões de poluentes (gases e resíduos líquidos).
- Área Energética: incentivos a projetos que otimizem a geração e uso de energia, com sistemas de geração mais modernos e uso econômico do vapor no processo.
- É importante observar que o valor pago ao MWh gerado com biomassa de cana no PROINFA (R$ 93,77/MWh) não estimulou processos mais avançados de geração como aconteceu com a energia eólica (R$ 204,35/MWh) por exemplo, ou com hidrelétricas de pequeno porte – PCH (117,02/MWh), segundo dados publicados pelo MME em 30/03/2004 quando da regulamentação do PROINFA. Incentivos devem ser oferecidos a projetos que envolvam a aplicação de tecnologia de ponta, de modo a garantir sua competitividade futura.
- Área de Sustentabilidade: estímulo a projetos com melhor preservação ambiental, melhoria do ambiente de produção, preservação da biodiversidade, projetos que melhores indicadores ambientais e que reduzam os impactos negativos da produção sobre os recursos hídricos, solo e ar.
A certificação ambiental da produção de etanol deve visar que a produção seja realizada de forma sustentada. Vários países e grupos de pesquisa no mundo estão estudando parâmetros que sintetizem a produção sustentada de biocombustíveis, inclusive o etanol combustível. É importante participar da definição desses parâmetros e critérios de certificação para garantir sua contribuição efetiva e não discriminatória para o desenvolvimento sustentável e evitar que se tornem mais uma barreira para a comercialização no mercado externo.
Incentivos aos novos empreendimentos em áreas mais desejáveis
Inicialmente, há que se elencar os critérios que vão orientar o agente financeiro para o que se entende por “áreas consideradas desejáveis ou indesejáveis”. As áreas podem ser adequadas ou inadequadas de acordo com os seguintes pontos de vista:
- Critério agronômico relativo ao cultivo da cana-de-açúcar, segundo mapas que demonstrem a aptidão agrícola. Neste caso, deve-se favorecer prioritariamente os empreendimentos onde a produtividade da cana é mais elevada;
- Critério impacto ambiental. Em nenhum caso devem ser apoiados projetos em áreas de restrição ambiental, reservas indígenas ou regiões onde o empreendimento irá provocar um impacto negativo sobre a produção agropecuária já existente. Deverão ser apoiados projetos cuja instalação se dê em áreas degradadas ou de exploração de baixa rentabilidade (por exemplo, pecuária extensiva);
- Critério infraestrutura. Devem-se privilegiar projetos onde os custos com instalação de infraestrutura de produção ou de escoamento sejam menores. Neste caso, surge um paradoxo, pois se o agente financiador preferir apoiar projetos onde a infraestrutura já existe, poderá diminuir as chances de interiorizar o desenvolvimento ou de reduzir as desigualdades entre as regiões no Brasil. Isso poderia ser evitado por meio do incentivo à formação de clusters de produção[link 4.1.3].
Deve-se evitar que os novos projetos e novos canaviais desloquem culturas alimentares e empurrem as pastagens ou áreas de soja para as áreas com restrição ambiental, como Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica.
É importante que se enfatize que os mecanismos de incentivos creditícios e fiscais que podem ser utilizados são os seguintes:
- Taxas de juros diferenciadas;
- Período de carência no investimento;
- Remuneração de tarifas diferenciadas;
- Redução ou eliminação de incidência de impostos.
A estratificação dos incentivos fiscais e diferenciação dos empréstimos de acordo com os critérios já mencionados deverão ser objeto de um estudo complementar em colaboração com o principal agente financiador (BNDES) e agências e órgãos públicos envolvidos.