A Comissão de Minas e Energia, da Câmara dos Deputados, aprovou ontem (2) o projeto de lei nº 9625/2018, que libera a venda direta de etanol hidratado. Ainda que o texto original do projeto seja referente a usinas com capacidade de produção de até 10 mil litros de etanol por dia, uma alteração retira essa limitação de volume no artigo referente à venda direta.
O texto substitutivo, enviado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO) e aprovado pelo relator Orlando Silva (PCdB-SP), traz a seguinte redação: “Fica autorizada a venda do etanol hidratado combustível diretamente para o consumidor final ou para os postos revendedores, observada a regulamentação do órgão regulador”.
Também fica especificado que será preciso garantir a qualidade do produto ao consumidor final, conforme as regras do órgão regulador, que seria a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, a nova versão do projeto observa a necessidade de isonomia tributária “pela implementação da monofasia federal e estadual à venda do etanol hidratado”.
A princípio, o projeto também zerava as alíquotas de Pis-Pasep, Cofins e Cide para as microdestilarias de etanol, mas esses trechos foram retirados pela comissão.
Para ser aprovado na Câmara, o projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na sequência, ele será encaminhado para o Senado.
Renata Bossle – novaCana.com