A comissão especial mista criada para analisar a Medida Provisória 615/2013 aprovou hoje o parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), com alterações no texto enviado pelo Poder Executivo.
Originalmente a medida provisória autorizava o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana de açúcar e etanol na Região Nordeste, relativa à safra 2011/2012, afetados pela seca, e o financiamento para a renovação e implantação de canaviais.
A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana, limitada a 10 mil toneladas por produtor, e R$ 0,20 por litro de etanol, além da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins. No que se refere ao financiamento para novos canaviais, foi aprovada equalização da taxa de juros. O relator ampliou os benefícios aos produtores do Paraná que, segundo ele, sofreram perdas em função das geadas no estado no mesmo ano.
Diversos outros temas que não faziam parte do texto original foram incluídos na medida provisória. Entre as emendas incluídas, a que autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para gerir recursos, obras e projetos para modernização e ampliação da rede integrada de atendimento à mulher vítima de violência; a que disciplina a regularização de áreas ocupadas por entidades de assistência social, educação ou templos de qualquer culto no Distrito Federal; e a que permite a transferência hereditária, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, banca de venda de jornais e revistas, além da concessão de taxistas.
O relatório aprovado também permite a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise, criado em 2009 para socorrer empresas em dificuldade por causa da crise econômica de 2008, e o refinanciamento de dívidas de PIS e Cofins de instituições financeiras e seguradoras, vencidas até o fim do ano passado.
Transformado em projeto de lei de conversão, a proposta segue para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. O prazo para conclusão da votação nas duas Casas é 16 de setembro, quando perde a validade por decurso de prazo.
Mariana Jungmann
Adaptação: novaCana.com