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CMN ajusta regras sobre mudanças nas fontes de recursos em operações de crédito rural

Banco Central dispõe que financiamentos contratados com equalização do Tesouro podem ser reclassificados para operações de fontes não equalizáveis

Agência Estado 2 min de leitura

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 25, ajustes nas regras quanto à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural. As medidas foram publicadas na resolução 5.253/2025, aprovada em reunião ordinária do colegiado. A resolução entra em vigor nesta quinta-feira.

Entre as alterações, o Banco Central dispõe que financiamentos contratados com equalização do Tesouro podem ser reclassificados para operações de fontes não equalizáveis.

A reclassificação poderá ser feita apenas uma vez até à liquidação da operação quando relacionada às fontes de recursos obrigatórios, de poupança rural e de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) sujeitas a cumprimento de direcionamento.

A resolução veda ainda a utilização de recursos obrigatórios como fonte de recursos de operações de investimento e de financiamento para garantia de preços ao produtor, à exceção se as normas vigentes na época da contratação permitissem a utilização da fonte.

Se for necessário prorrogar operações aos mesmos encargos financeiros contratados, até 30 de junho de 2026, as operações já submetidas à alteração de fonte de recursos poderão ser sujeitas a uma segunda alteração de fonte, em caráter excepcional.

A permissão é válida a operações que tenham sido contratadas até 30 de junho deste ano, tenham taxas de juros equalizadas pelo Tesouro e a primeira alteração da fonte tenha ocorrido até 1º de setembro de 2025.

Isadora Duarte

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