Decisão foi tomada devido à falta de comprovação da sua regularidade no pagamento de tributos federais e dívida ativa da União
Uma das vencedoras do Leilão 04/2015-ANEEL (Leilão A-3/2015), a Clealco Açúcar e Álcool foi inabilitada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não atender os requisitos estabelecidos para certificação. Com isso, a companhia não estará entre as geradoras de energia elétrica com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2018.
A Clealco havia apresentado no leilão o projeto de ampliação de sua UTE em Queiroz, São Paulo. Com um investimento estimado de R$ 70 milhões, a usina deveria apresentar potência habilitada de 28,5 MW, com garantia física de 14,5 MW médios. As informações são da Aneel.
Uma das vencedoras do Leilão 04/2015-ANEEL (Leilão A-3/2015), a Clealco Açúcar e Álcool foi inabilitada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não atender os requisitos estabelecidos para certificação. Com isso, a companhia não estará entre as geradoras de energia elétrica com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2018.
A Clealco havia apresentado no leilão o projeto de ampliação de sua UTE em Queiroz, São Paulo. Com um investimento estimado de R$ 70 milhões, a usina deveria apresentar potência habilitada de 28,5 MW, com garantia física de 14,5 MW médios. As informações são da Aneel.
De acordo com extenso relatório que relata as idas e vindas da Aneel com a companhia, desde outubro de 2015 a Comissão Especial de Licitação (CEL) solicita a reapresentação de documentos. A princípio, os papéis deveriam ser entregues em 14 de setembro de 2015, mas eles foram apresentados em desconformidade com o edital. A principal pendência para a habilitação da Clealco, segundo a Aneel, diz respeito à falta de comprovação da sua regularidade no pagamento de tributos federais e dívida ativa da União.
Em documento de agosto de 2016, a Comissão Especial de Licitação da agência de energia elétrica destacou que a Clealco, “transcorridos mais de 11 (onze) meses do marco do cronograma estabelecido para a sua entrega [14 de setembro de 2015]” já teria ultrapassado “todo e qualquer limite de tolerância para atendimento a exigências editalícias”.
Dessa maneira, a recomendação era a suspensão temporária por um ano do direito de Clealco de ser contratada ou sequer de participar de licitações promovidas pela Aneel, além da homologação parcial do resultado do Leilão 04/2015-ANEEL com a eventual confirmação da inabilitação da Clealco.
Até o momento, a Comissão Especial de Licitação da Aneel decidiu apenas pela inabilitação, confirmada em Diário Oficial. Das 29 proponentes vencedoras do leilão em questão, ficou de fora apenas a Clealco Açúcar e Álcool.
Procurada pela equipe de reportagem, a Clealco não se pronunciou até o fechamento da matéria.
Marina Gallucci – NovaCana