Uma portaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26, coloca a empresa de energia CPFL como “coabilitada” para o recebimento de um benefício fiscal concedido em maio de 2022 à Açucareira Quatá, pertencente ao grupo sucroenergético Zilor e localizada em Lençóis Paulista (SP).
Desta forma, a CPFL passa a receber isenção de PIS/Pasep e Cofins dentro das regras do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O benefício, entretanto, é válido apenas para compra, locação e importação de bens e serviços referentes às obras de infraestrutura vinculadas à UTE Barra Grande 2.
A termelétrica da Zilor terá capacidade instalada de 70 megawatts, com 1,4 MW médios de garantia física de energia, constituída por duas unidades geradoras de 35 MW. Como a unidade vendeu eletricidade no leilão A-3, realizado em julho de 2021, ela tem a obrigação contratual de iniciar suas operações até 1º de janeiro de 2024.
Ainda assim, conforme a nova portaria, a isenção concedida à CPFL poderá ser aplicada até 12 de maio de 2027, exatos cinco anos após a publicação da habilitação da Açucareira Quatá. “Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva facilitação”, complementa o documento.
De acordo com a autorização do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no DOU em fevereiro de 2022, o valor do projeto apresentado pela Zilor é de R$ 250,1 milhões. Deste total, R$ 23,13 milhões seriam referentes aos impostos federais – assim, o investimento sem a incidência passa a ser de R$ 226,97 milhões.
Para desfrutar do benefício, a sucroenergética precisa cumprir as regras dispostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), respeitar o cronograma enviado à entidade e apresentar a licença ambiental de instalação, dentre outras documentações.
Renata Bossle – NovaCana
Com reportagem de Gabrielle Rumor Koster